Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta por reproduzir fielmente o art. 31 da LRF: ao final de um quadrimestre, se a dívida consolidada ultrapassar o limite, deve ser reconduzida nos três quadrimestres seguintes, com redução de pelo menos 25% no primeiro; se não, o ente fica impedido de receber transferências voluntárias. As demais alternativas contêm erros de competência, interpretação das suspensões da calamidade, inversão de sujeito (obter x conceder garantia) e incorreções quanto à LC 200/2023.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a verificação dos limites e condições para operações de crédito é responsabilidade do Ministério do Planejamento, que poderia declarar a nulidade do contrato. O art. 32, caput, da LRF, no entanto, determina:
Art. 32LC-101-2000
Art. 32 — "O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente."
Portanto, o órgão competente é o Ministério da Fazenda, não o do Planejamento. Além disso, a LRF não atribui a esse órgão o poder de declarar nulidade de contrato. ❌ Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, em calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, um ente pode contrair operações de crédito por antecipação de receita (ARO) sem restrições. O art. 65 da LRF, que trata das suspensões em calamidade, não abrange automaticamente as regras de ARO. A redação do caput e incisos:
Art. 65LC-101-2000
Art. 65 — "Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:" I — serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;
II — serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º."
Não há suspensão genérica de todos os limites para ARO. Além disso, para Estados e Municípios, o reconhecimento é feito pela Assembleia Legislativa, não pelo Congresso Nacional. ❌ Incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o procedimento do art. 31:
Art. 31, §2LC-101-2000
Art. 31 — "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro." § 2º — "Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado."
✅ Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que descumprir os limites de despesa com pessoal impede o ente de conceder garantia. O art. 23, § 3º, da LRF veda obter garantia:
Art. 23, §3LC-101-2000
Art. 23, § 3º — "Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:" I — receber transferências voluntárias;
II — obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; [...]
A alternativa inverte o sujeito: o ente em excesso não pode obter garantia (de outro ente), e não concedê-la. ❌ Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona inovação da LC 200/2023, mas com dois erros: (1) o demonstrativo deve constar do Anexo de Metas Fiscais, não do Anexo de Riscos Fiscais; (2) o período é de 10 anos, não 5. A LC 200/2023 alterou o art. 4º, § 5º, inciso III, da LRF, nos seguintes termos (conteúdo do apoio):
No caso da União, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias conterá também: III - o efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 (dez) anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública...
Além disso, a obrigatoriedade é apenas para a União; Estados e Municípios podem adotar, mas não estão obrigados. ❌ Incorreta.
Gabarito: letra C.