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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc071866
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Contabilidade
Com base na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
  1. Aa verificação do atendimento dos limites e condições para a real ização de operações de crédito, inclusive concessão de garantias, é de responsabilidade do Ministério do Planejamento, que pode, em caso de irregularidades, declarar a nulidade do contrato.
  2. Bem situação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, um ente da Federação pode contrair operações de crédito por antecipação de receita orçamentária sem restrições de períodos e limites, por conta das suspensões previstas no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  3. Cse a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, sendo que, no primeiro, deve pelo menos haver redução de 25%. Se assim não for feito, dentre outras sanções, ficará proibido de receber transferências voluntárias da União ou Estado.
  4. Do descumprimento dos limites de despesa com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal pode vir a impedir que o ente responsável conceda garantia, direta ou indireta, a outro ente.
  5. Ea Lei Complementar n° 200/2023 trouxe importante inovação à redação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Agora, a União e os Estados devem inserir no Anexo de Riscos Fiscais demonstrativo do efeito esperado e a compatibilidade, no período de cinco anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública, evidenciando o nível de resultados fiscais consistentes com a estabilização da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).
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GabaritoC — se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, sendo que, no primeiro, deve pelo menos haver redução de 25%. Se assim não for feito, dentre outras sanções, ficará proibido de receber transferências voluntárias da União ou Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta por reproduzir fielmente o art. 31 da LRF: ao final de um quadrimestre, se a dívida consolidada ultrapassar o limite, deve ser reconduzida nos três quadrimestres seguintes, com redução de pelo menos 25% no primeiro; se não, o ente fica impedido de receber transferências voluntárias. As demais alternativas contêm erros de competência, interpretação das suspensões da calamidade, inversão de sujeito (obter x conceder garantia) e incorreções quanto à LC 200/2023.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a verificação dos limites e condições para operações de crédito é responsabilidade do Ministério do Planejamento, que poderia declarar a nulidade do contrato. O art. 32, caput, da LRF, no entanto, determina:

Art. 32LC-101-2000

Art. 32 — "O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente."

Portanto, o órgão competente é o Ministério da Fazenda, não o do Planejamento. Além disso, a LRF não atribui a esse órgão o poder de declarar nulidade de contrato. ❌ Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, em calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, um ente pode contrair operações de crédito por antecipação de receita (ARO) sem restrições. O art. 65 da LRF, que trata das suspensões em calamidade, não abrange automaticamente as regras de ARO. A redação do caput e incisos:

Art. 65LC-101-2000

Art. 65 — "Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:" I — serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;

II — serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º."

Não há suspensão genérica de todos os limites para ARO. Além disso, para Estados e Municípios, o reconhecimento é feito pela Assembleia Legislativa, não pelo Congresso Nacional. ❌ Incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o procedimento do art. 31:

Art. 31, §2LC-101-2000

Art. 31 — "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro." § 2º — "Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado."

Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que descumprir os limites de despesa com pessoal impede o ente de conceder garantia. O art. 23, § 3º, da LRF veda obter garantia:

Art. 23, §3LC-101-2000

Art. 23, § 3º — "Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:" I — receber transferências voluntárias;

II — obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; [...]

A alternativa inverte o sujeito: o ente em excesso não pode obter garantia (de outro ente), e não concedê-la. ❌ Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona inovação da LC 200/2023, mas com dois erros: (1) o demonstrativo deve constar do Anexo de Metas Fiscais, não do Anexo de Riscos Fiscais; (2) o período é de 10 anos, não 5. A LC 200/2023 alterou o art. 4º, § 5º, inciso III, da LRF, nos seguintes termos (conteúdo do apoio):

No caso da União, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias conterá também: III - o efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 (dez) anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública...

Além disso, a obrigatoriedade é apenas para a União; Estados e Municípios podem adotar, mas não estão obrigados. ❌ Incorreta.

Gabarito: letra C.

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