Demissão de empregados públicos em fundações públicas
Gabarito: letra D. Empregados públicos de fundações públicas, mesmo sem estabilidade, podem ser demitidos, desde que haja decisão motivada, em respeito aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade (CF, art. 37, caput). O STF, no RE 589.998 (Tema 102), consolidou que a dispensa de empregados de empresas estatais independe de processo administrativo, mas exige motivação – entendimento extensível às fundações públicas, dada a natureza análoga.
A banca testa a distinção entre servidores estáveis (estatutários) e empregados celetistas de entes da Administração Indireta. Enquanto os primeiros só perdem o cargo por sentença judicial, processo administrativo ou avaliação de desempenho, os segundos não possuem estabilidade, mas a demissão deve ser motivada para evitar arbitrariedade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inexistência de estabilidade não autoriza demissão imotivada. O vínculo funcional existe (emprego público) e a Administração deve justificar seus atos, sob pena de violação da moralidade e impessoalidade (CF, art. 37, caput).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aprovação em concurso público não confere estabilidade ao empregado celetista (a estabilidade é privativa de servidores estatutários efetivos). Logo, a admissão por concurso não inviabiliza a demissão; apenas exige motivação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dicotomia “empregados celetistas em comissão” versus “empregados permanentes” é artificial. Empregados celetistas em comissão não existem como categoria (cargos em comissão são de provimento estatutário). Todos os empregados da fundação, independentemente da nomenclatura, submetem-se ao mesmo regime – demissível com motivação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A demissão de empregados sem estabilidade é admissível, mas exige decisão motivada. A motivação decorre do dever de transparência e dos princípios constitucionais; pode ser coletiva (fundada na crise financeira e na possibilidade de absorção pelo órgão público), sem necessidade de processo individual, desde que não haja discriminação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Processo administrativo individualizado com contraditório e ampla defesa é exigido para a perda do cargo de servidores estáveis (CF, art. 41, § 1º, II) ou em demissões por justa causa. Para empregados celetistas sem estabilidade, a demissão pode ser feita mediante simples comunicação motivada, não havendo obrigatoriedade de procedimento formal.
Gabarito: letra D.