Concessão patrocinada e controle externo
Gabarito: letra A. A concessão patrocinada, modalidade de PPP, envolve, além da tarifa dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público (Lei 11.079/2004, art. 2º, §1º). Essa injeção de recursos públicos atrai a competência do Tribunal de Contas para fiscalizar sua aplicação, conforme a Constituição. A previsão de aporte é característica do modelo, reforçando o controle externo.
Alternativa | Controle do TC? | Envolve recursos públicos? | Sub-rogação nos poderes do concedente? | Prestação de contas exigida? | Remuneração exclusivamente por tarifa? |
|---|
A (✅) | Sim | Sim (contraprestação + aporte) | Não | Sim | Não |
B (❌) | Não | Não | Sim (incorretamente) | Sim | Não |
C (❌) | Não | Não | Não | Não (incorretamente) | Não |
D (❌) | Não | Não | Não | Não (incorretamente) | Não |
E (❌) | Não | Não | Não | Não | Sim (incorretamente) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O Tribunal de Contas exerce controle externo sobre qualquer entidade que receba, arrecade ou aplique recursos públicos. Na concessão patrocinada, o parceiro privado recebe contraprestação do poder concedente (recursos públicos) e, por isso, está sujeito à fiscalização do TC. Além disso, a lei admite aporte de recursos públicos para viabilizar o contrato.
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º — Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º — Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessionária não se sub-roga nos poderes e prerrogativas do poder concedente. Ela assume a obrigação de prestar o serviço e está sujeita ao controle e fiscalização do concedente, mas não adquire poderes típicos da Administração (como poder de polícia ou declaração de caducidade). A sub-rogação mencionada é própria da subconcessão (art. 26 da Lei 8.987), não da concessão original.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O controle judicial não exclui o controle do Tribunal de Contas. Ambos são independentes e coexistem: o Judiciário controla a legalidade e lesão a direito, enquanto o TC fiscaliza a aplicação de recursos públicos e a regularidade das contas. A concessionária deve prestar contas ao TC, especialmente quando envolve dinheiro público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A delegação do serviço público não exime a concessionária de prestar contas aos órgãos de controle externo. Pelo contrário, a Lei 8.987/1995 (art. 23, XIII) exige que o contrato de concessão preveja a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas ao poder concedente. Além disso, o Tribunal de Contas tem competência constitucional para fiscalizar a aplicação de recursos públicos, inclusive por particulares.
Art. 23Lei-8987
Art. 23 — São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: ... XIII — à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão patrocinada, por definição legal, envolve contraprestação do parceiro público, ou seja, recursos públicos. A afirmação de que não se admite participação de recursos públicos é falsa. O aporte (recursos públicos) é permitido e frequentemente previsto para viabilizar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Gabarito: letra A.