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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc071962
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A submissão dos entes públicos à obrigatoriedade de licitação para a aquisição de bens e serviços não exclui a possibilidade de, nas hipóteses legalmente previstas, a Administração pública celebrar contratação direta. Dentre as exigências constantes da Lei nº 14.133/2021, está a Instrução dos processos de contratação direta com
  1. Ademonstração sobre a impossibilidade de licitar.
  2. Bestudo técnico preliminar.
  3. Cmatriz de repartição de riscos.
  4. Dprojeto Integrado, básico e executivo.
  5. Eanálise de riscos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — análise de riscos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta na Lei 14.133/2021 — Instrução do Processo

Gabarito: letra E. A Lei nº 14.133/2021 determina que o processo de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) seja instruído com análise de riscos (art. 72, VI), documento que avalia os riscos potenciais da contratação. As demais alternativas ou não são obrigatórias para toda contratação direta ou se referem a documentos exigidos em fases ou modalidades específicas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a instrução deve conter "demonstração sobre a impossibilidade de licitar". A lei não exige um documento com esse nome; o que se exige é a justificativa da hipótese de inexigibilidade ou dispensa (art. 72, I), e não uma demonstração genérica de impossibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O estudo técnico preliminar (ETP) é documento exigido para todas as contratações, inclusive na contratação direta (art. 72, II), mas a questão pede especificamente um elemento que consta da instrução dos processos de contratação direta. Embora o ETP faça parte, a banca considerou que a alternativa correta é mais específica – a análise de riscos. Além disso, o ETP é mais voltado ao planejamento; a análise de riscos é um documento autônomo exigido no art. 72, VI.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A matriz de repartição de riscos é exigida apenas para contratos de grande vulto ou quando o contrato prevê alocação de riscos entre as partes (art. 22, § 2º, e art. 92, X), não sendo obrigatória para toda contratação direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O projeto integrado, básico e executivo são documentos exigidos para contratação de obras e serviços de engenharia (art. 6º, XXIV e XXV; art. 18, § 1º), não para toda contratação direta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A análise de riscos está prevista no art. 72, VI, da Lei 14.133/2021 como um dos documentos obrigatórios para instruir o processo de contratação direta. Consiste na identificação e avaliação dos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação, com as respectivas medidas de mitigação.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra E (análise de riscos).

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