Vigência dos Contratos Administrativos – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. Segundo o art. 111 da Lei 14.133/2021, nos contratos de escopo predefinido, o prazo de vigência é automaticamente prorrogado se o objeto não for concluído no prazo original. A alternativa D reproduz exatamente essa regra. As demais alternativas incorrem em erros como prazos fixos inexistentes, proibição genérica de 10 anos, prorrogação ilimitada ou prazo indeterminado – todos contrários à lei.
Art. 111Lei-14133
Art. 111 — "Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que contratos emergenciais têm vigência de 1 ano, com prorrogação sucessiva por dois períodos. A Lei 14.133/2021 não estabelece essa regra específica para emergenciais; o art. 75, VIII trata da dispensa de licitação, e a vigência segue as regras gerais (arts. 105 a 111), que não preveem essa prorrogação automática. O erro é criar um prazo e uma quantidade de prorrogações que não existem na lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece a vedação de prazo superior a 10 anos para todos os contratos. A lei não fixa um limite único de 10 anos; há limites variados conforme o objeto (ex.: serviços contínuos até 5 anos – art. 106; escopo – art. 111; etc.). A afirmativa é uma generalização falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permite prorrogação sucessiva independentemente do objeto, desde que haja vantajosidade e economicidade. A lei condiciona a prorrogação ao tipo de contrato (serviços contínuos, escopo, etc.) e impõe limites temporais (art. 106, §§ 1º e 2º; art. 111). A prorrogação não é livre para qualquer objeto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em harmonia com o art. 111 da Lei 14.133/2021, que determina a prorrogação automática da vigência para contratos de escopo predefinido quando o objeto não é concluído no prazo. É a única que reproduz fielmente uma regra expressa da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê prazo indeterminado para serviços contínuos com cláusula resolutiva. A Lei 14.133/2021 exige prazo determinado para todos os contratos (art. 105), sendo vedado prazo indeterminado. Serviços contínuos têm prazo máximo de 5 anos, prorrogável por até 10 anos (art. 106, §§ 1º e 2º).
Gabarito: letra D.