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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc071964
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A vigência dos contratos celebrados com a Administração pública deve, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, observar regras específicas, relativas a aspectos subjetivos, objetivos ou financeiros, como a
  1. Avigência de prazo de 1 ano, para contratos emergenciais, admitida a prorrogação sucessiva por dois períodos, desde que mantidas as condições que ensejaram a contratação original.
  2. Bvedação de previsão de prazo de vigência superior a 10 anos para todos os contratos.
  3. Cpossibilidade de prorrogação sucessiva de contratos, Independentemente do objeto, em que figuem demonstradas vantajosidade e economicidade para a Administração pública.
  4. Dviabilidade de prorrogação do prazo de vigência quando o objeto contratual for a execução de escopo e este não tiver sido concluído no prazo originalmente pactuado.
  5. Eprevisão de prazo indeterminado para serviços contínuos, com inclusão de clâusula resolutiva, como medida de eficiência.
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GabaritoD — viabilidade de prorrogação do prazo de vigência quando o objeto contratual for a execução de escopo e este não tiver sido concluído no prazo originalmente pactuado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigência dos Contratos Administrativos – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. Segundo o art. 111 da Lei 14.133/2021, nos contratos de escopo predefinido, o prazo de vigência é automaticamente prorrogado se o objeto não for concluído no prazo original. A alternativa D reproduz exatamente essa regra. As demais alternativas incorrem em erros como prazos fixos inexistentes, proibição genérica de 10 anos, prorrogação ilimitada ou prazo indeterminado – todos contrários à lei.

Art. 111Lei-14133

Art. 111 — "Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que contratos emergenciais têm vigência de 1 ano, com prorrogação sucessiva por dois períodos. A Lei 14.133/2021 não estabelece essa regra específica para emergenciais; o art. 75, VIII trata da dispensa de licitação, e a vigência segue as regras gerais (arts. 105 a 111), que não preveem essa prorrogação automática. O erro é criar um prazo e uma quantidade de prorrogações que não existem na lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece a vedação de prazo superior a 10 anos para todos os contratos. A lei não fixa um limite único de 10 anos; há limites variados conforme o objeto (ex.: serviços contínuos até 5 anos – art. 106; escopo – art. 111; etc.). A afirmativa é uma generalização falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Permite prorrogação sucessiva independentemente do objeto, desde que haja vantajosidade e economicidade. A lei condiciona a prorrogação ao tipo de contrato (serviços contínuos, escopo, etc.) e impõe limites temporais (art. 106, §§ 1º e 2º; art. 111). A prorrogação não é livre para qualquer objeto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em harmonia com o art. 111 da Lei 14.133/2021, que determina a prorrogação automática da vigência para contratos de escopo predefinido quando o objeto não é concluído no prazo. É a única que reproduz fielmente uma regra expressa da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê prazo indeterminado para serviços contínuos com cláusula resolutiva. A Lei 14.133/2021 exige prazo determinado para todos os contratos (art. 105), sendo vedado prazo indeterminado. Serviços contínuos têm prazo máximo de 5 anos, prorrogável por até 10 anos (art. 106, §§ 1º e 2º).

Gabarito: letra D.

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