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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc072018
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com as disposições da Lei nº 8. 429/1992
  1. Aa prática de ato de improbidade admite, na modalidade que causa lesão ao erário, excepcionalmente, como elemento subjetivo o dolo eventual .
  2. Ba morte extingue a punibilidade por improbidade e libera o patrimônio do responsável de reparar o dano ou eventual enriquecimento lícito.
  3. Co agente político pode ser considerado sujeito ativo de improbidade, desde que tenha concorrido para prática do ato assim assim tipificado em conjunto com agente público.
  4. Dpessoas físicas que não tenham vinculo funcional com a Administração Pública não podem ser sancionadas com base na Lei de improbidade, tendo em vista que não se enquadram, ainda que transitoriamente, no conceito de agente público.
  5. Eo agente público que tiver agido voluntariamente, mas desprovido de dolo específico para praticar o ato de improbidade e alcançar resultado dele decorre não incorre no ilícito previsto pela norma .
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GabaritoE — o agente público que tiver agido voluntariamente, mas desprovido de dolo específico para praticar o ato de improbidade e alcançar resultado dele decorre não incorre no ilícito previsto pela norma .

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Elemento subjetivo (dolo)

Gabarito: letra E. Após a Lei nº 14.230/2021, a responsabilidade por improbidade administrativa exige dolo específico – a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado. A mera voluntariedade (dolo genérico) não basta. É o que determina o art. 1º, §2º da Lei 8.429/1992.

Art. 1, §2Lei-8429

Art. 1º, §2º – “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.”

Portanto, o agente que age voluntariamente, mas sem dolo específico (sem intenção de atingir o resultado ilícito), não pratica ato de improbidade. É exatamente o que afirma a alternativa E.

Alternativa

Afirmação

Correta?

Fundamento

A

A prática de ato de improbidade na modalidade lesão ao erário admite, excepcionalmente, dolo eventual.

❌ Incorreta

Após a Lei 14.230/2021, todas as modalidades (arts. 9, 10 e 11) exigem dolo específico; dolo eventual não se enquadra.

B

A morte extingue a punibilidade e libera o patrimônio do responsável de reparar o dano ou eventual enriquecimento lícito.

❌ Incorreta

A morte extingue a punibilidade, mas não libera o patrimônio de reparar o dano (art. 8º da LIA).

C

O agente político pode ser sujeito ativo de improbidade apenas se concorrer para o ato em conjunto com agente público.

❌ Incorreta

O agente político é agente público (art. 2º) e responde sozinho, independentemente de concurso.

D

Pessoas físicas sem vínculo funcional com a Administração Pública não podem ser sancionadas pela Lei de Improbidade.

❌ Incorreta

O art. 3º da LIA prevê que quem induza ou concorra dolosamente para o ato, mesmo sem vínculo, pode ser sancionado.

E

O agente público que agiu voluntariamente, mas sem dolo específico, não incorre em improbidade.

✅ Correta

Art. 1º, §2º da LIA exige dolo específico (vontade consciente de alcançar o resultado ilícito); mera voluntariedade não basta.

Improbidade (Lei 8.429/92)
  • 1Elemento subjetivo
    • Dolo específico (vontade do resultado)
    • Dolo genérico (voluntariedade)
    • Dolo eventual
    • Culpa
  • 2Modalidades (arts. 9, 10, 11)
    • Enriquecimento ilícito
    • Lesão ao erário
    • Violação a princípios
  • 3Sujeitos
    • Agente público (art. 2º)
      • Agente político (responde sozinho)
    • Particular (art. 3º)
      • Induz ou concorre dolosamente
  • 4Consequências
    • Morte: extingue punibilidade
    • Herdeiro repara dano (até limite)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a modalidade lesão ao erário admite excepcionalmente o dolo eventual. Contudo, com a Lei 14.230/2021, todas as modalidades (arts. 9, 10 e 11) exigem dolo específico. O dolo eventual não se enquadra nesse conceito, pois falta a vontade consciente de alcançar o resultado ilícito. O art. 10 (lesão ao erário) antes admitia culpa, mas a nova redação exige dolo, sem exceções.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A morte do agente extingue a punibilidade (responsabilidade sancionatória), mas não libera o patrimônio de reparar o dano. O art. 8º da LIA (redação atual) determina que o sucessor ou herdeiro está sujeito à obrigação de reparar o dano até o limite da herança ou patrimônio transferido. Assim, a obrigação de ressarcimento subsiste.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O agente político é considerado agente público (art. 2º) e pode ser sujeito ativo de improbidade independentemente de concorrer em conjunto com outro agente público. A Lei não exige concurso; o agente político responde sozinho se praticar o ato doloso tipificado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pessoas físicas sem vínculo funcional podem sim ser sancionadas com base na LIA. O art. 3º estabelece que as disposições da lei se aplicam, no que couber, a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Além disso, o parágrafo único do art. 2º inclui o particular que celebra ajustes com a administração pública.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 1º, §2º, a voluntariedade (dolo genérico) é insuficiente. Exige-se dolo específico: vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O enunciado da E – “agido voluntariamente, mas desprovido de dolo específico” – descreve situação em que não há improbidade. A redação da data da questão já vigora a Lei 14.230/2021, que eliminou a modalidade culposa e passou a exigir dolo específico para todos os atos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre “voluntariedade” e “dolo específico”. O candidato desatento pode pensar que qualquer ação voluntária já configura improbidade, mas a lei exige a intenção de produzir o resultado ilícito. Fique atento: “dolo eventual” e “dolo genérico” não são suficientes; é preciso o dolo específico descrito no §2º do art. 1º.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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