Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc072020
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Uma sociedade de economia mista prestadora de serviço público de saneamento realizou o levantamento, a identificação e a avaliação de seu patrimônio imobiliário, apurando a existência de áreas remanescentes, desprovidas de destinação para suas finalidades institucionais, várias delas com dimensão passível de aproveitamento econômico e, portanto, com possível liquidez de mercado. Dessa forma, providenciou a descrição dos imóveis e a elaboração de laudos de avaliação, pretendendo alienar no mercado os bens que apresentam vocação para exploração econômica. Para a alienação pretendida, a empresa
  1. Adepende apenas de prévia desafetação do bem, não se submetendo a outros procedimentos ou requisitos legais, em razão da natureza jurídica da empresa.
  2. Bsubmete-se ao regime jurídico de direito público, porque a estatal em questão é empresa prestadora de serviço público.
  3. Cobserva o procedimento de licitação aplicável aos seus bens de natureza jurídica privada, tendo em vista que não estão afetados ao serviço público.
  4. Ddepende de autorização legislativa, como expressão do poder de tutela da Administração Central.
  5. Eexige a realização de licitação sob a regência da Lei nº 14.133/2021, em razão da participação acionária ser de titularidade pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — observa o procedimento de licitação aplicável aos seus bens de natureza jurídica privada, tendo em vista que não estão afetados ao serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens imóveis por sociedade de economia mista – regime jurídico aplicável

Gabarito: letra C. Uma sociedade de economia mista prestadora de serviço público, ao alienar bens imóveis que não estão afetados ao serviço público (áreas remanescentes sem destinação institucional), deve observar o procedimento de licitação aplicável aos seus bens de natureza jurídica privada, nos termos da Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais). Isso porque a Lei 14.133/2021, em seu art. 1º, §1º, exclui expressamente as empresas públicas e sociedades de economia mista do seu âmbito de aplicação, ressalvado o disposto no art. 178. Ademais, os bens não afetados ao serviço público são considerados bens privados da estatal, sujeitos ao regime licitatório próprio do Estatuto das Estatais, que exige licitação, mas com flexibilidades inerentes ao direito privado. A simples desafetação, a autorização legislativa ou a aplicação direta da Lei 14.133/2021 não são corretas.

A banca testa a distinção entre bens afetados (públicos) e não afetados (privados) no âmbito das estatais. Bens afetados à prestação do serviço público seguem regime mais rígido (autorização legislativa, lei de licitações comum). Já bens não afetados, como áreas remanescentes, integram o patrimônio privado da empresa e alienam-se conforme regras do Estatuto das Estatais (Lei 13.303/2016), que prevê licitação, mas com procedimento simplificado e possibilidade de dispensa em certos casos.

Art. 1, §1Lei-14133

Art. 1º, §1º – "Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei."

Essa disposição deixa claro que as estatais não se submetem à Lei 14.133/2021 como regra, salvo situação excepcional (art. 178, que não se aplica à alienação de imóveis). Portanto, a alienação de bens imóveis não afetados ao serviço público segue o regime da Lei 13.303/2016, que exige licitação (art. 28 e seguintes) para bens móveis e imóveis, com as hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas na própria lei.

Alternativa

Descrição

Regime Jurídico Aplicável

Fundamento Legal

Correta?

A

Depende apenas de prévia desafetação do bem, não se submetendo a outros procedimentos ou requisitos legais, em razão da natureza jurídica da empresa.

Direito privado (sem licitação)

Não há previsão legal para dispensa total de licitação nesse caso

B

Submete-se ao regime jurídico de direito público, porque a estatal em questão é empresa prestadora de serviço público.

Direito público (rígido)

Bens não afetados ao serviço público são privados, não públicos

C

Observa o procedimento de licitação aplicável aos seus bens de natureza jurídica privada, tendo em vista que não estão afetados ao serviço público.

Direito privado (com licitação)

Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) – art. 28 e seguintes

D

Depende de autorização legislativa, como expressão do poder de tutela da Administração Central.

Direito público (autorização legislativa)

Exigível apenas para bens afetados ao serviço público

E

Exige a realização de licitação sob a regência da Lei nº 14.133/2021, em razão da participação acionária ser de titularidade pública.

Direito público (Lei 14.133/2021)

Art. 1º, §1º da Lei 14.133/2021 exclui estatais de sua aplicação

Alienação de bens imóveis por estatal
  • 1Bens afetados ao serviço público
    • Regime público
    • Autorização legislativa
    • Lei 14.133/2021
  • 2Bens não afetados (áreas remanescentes)
    • Natureza privada
    • Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais)
      • Licitação exigida
      • Procedimento simplificado
      • Dispensa em casos específicos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que depende apenas de prévia desafetação. A desafetação é necessária quando o bem está afetado ao serviço público; no caso, os bens já estão desprovidos de destinação institucional, ou seja, não estão afetados. Mesmo se estivessem, não bastaria a desafetação: seria exigido procedimento licitatório (Lei 13.303/2016 ou Lei 14.133/2021, conforme o caso). Ademais, a natureza jurídica da empresa (sociedade de economia mista) não a exime de observar os requisitos legais para alienação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que se submete ao regime de direito público porque é prestadora de serviço público. Embora a empresa preste serviço público, os bens não afetados ao serviço são considerados bens privados, e sua alienação rege-se pelo direito privado, com as adaptações do Estatuto das Estatais. O regime de direito público (autorização legislativa, licitação pela Lei 14.133/2021) é para bens afetados ao serviço público, não para os remanescentes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que a sociedade de economia mista deve observar o procedimento de licitação aplicável aos seus bens de natureza jurídica privada, considerando que não estão afetados ao serviço público. É exatamente o que determina a Lei 13.303/2016: a alienação de bens imóveis não afetados ao serviço público exige licitação nos termos do Estatuto das Estatais, que prevê modalidades próprias (como pregão, concorrência, leilão) e dispensa ou inexigibilidade nas hipóteses legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que depende de autorização legislativa. A autorização legislativa é exigida para a criação da sociedade de economia mista (art. 236 da Lei 6.404/1976) e para a alienação de bens afetados ao serviço público (bens públicos em sentido estrito). Para bens não afetados (privados da estatal), não há necessidade de autorização legislativa específica, bastando a licitação prevista no Estatuto das Estatais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a alienação exige licitação sob a regência da Lei 14.133/2021 em razão da participação acionária ser de titularidade pública. Como já demonstrado, a Lei 14.133/2021 não se aplica às sociedades de economia mista (art. 1º, §1º). A participação pública não determina o regime; o que importa é a natureza jurídica do bem e a condição da empresa como estatal. A licitação será regida pela Lei 13.303/2016.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a natureza do bem (público vs. privado) e a natureza da empresa (estatal). Muitos candidatos acreditam que, por se tratar de sociedade de economia mista prestadora de serviço público, todos os seus bens seriam públicos e sujeitos à Lei 14.133/2021. Contudo, bens não afetados ao serviço público são considerados bens privados da estatal e seguem o regime do Estatuto das Estatais. A dica: verifique sempre se o bem está ou não afetado à finalidade pública – isso define o regime.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc072020