Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc072089
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Segundo a Lei nº 8112/1990, o início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no I dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a II dias da publicação.Completam, correta e respectivamente, as lacunas I e II:
A2º - 15
B5º - 15
C5º - 60
D1º - 30
E1º - 15
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GabaritoD — 1º - 30
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Início do exercício de função de confiança – Lei 8.112/1990
Gabarito: letra D. O art. 15, §4º, da Lei 8.112/1990 determina que o início do exercício de função de confiança coincide com a data de publicação do ato de designação, salvo se o servidor estiver em licença ou afastado legalmente, hipótese em que recai no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não pode exceder a trinta dias da publicação. Portanto, as lacunas I e II são preenchidas por “1º” e “30”.
Art. 15, §4Lei-8112
Art. 15, § 4º – "O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação."
A questão é de literalidade e exige conhecer exatamente o texto do §4º do art. 15. A banca usa distratores com prazos de 15 ou 60 dias e com ordinais \ (2º, 5º) para confundir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe "2º - 15". O correto é "1º" e "30". O erro é duplo: tanto o ordinal quanto o prazo estão trocados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe "5º - 15". Novamente, ordinal e prazo incorretos; o prazo de 15 dias não se aplica a esta hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe "5º - 60". O prazo máximo de impedimento é 30 dias, não 60. O ordinal também está errado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"1º - 30", exatamente conforme o art. 15, §4º da Lei 8.112/1990.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe "1º - 15". Acerta o ordinal, mas erra o prazo (15 em vez de 30). O prazo máximo é de 30 dias.
NÃO CAIA NESSA!
Não confunda o prazo de 30 dias para início da função de confiança (art. 15, §4º) com o prazo de 15 dias para entrar em exercício em cargo efetivo (art. 15, §1º). A banca usa o número 15 como distrator exatamente por ele aparecer em outra regra do mesmo artigo.