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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc072090
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Conforme preceitua a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração pública,
  1. Aexigem, obrigatoriamente, conduta comissiva, isto é, um comportamento ativo dos agentes públicos.
  2. Bdependem do reconhecimento da produção de danos ao erário.
  3. Cexigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
  4. Dpressupõem a ocorrência de conduta dolosa ou culposa,
  5. Edependem do reconhecimento de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
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GabaritoC — exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos de Improbidade que Atentam contra os Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra C. Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios, nos termos do art. 11, §4º da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021), exigem {{lesividade relevante ao bem jurídico tutelado}} e independem de dano ao erário ou enriquecimento ilícito. A alternativa C reproduz exatamente esse requisito.

A banca testa o conhecimento das especificidades do art. 11, que trata dos atos violadores dos princípios da administração pública. Após a reforma de 2021, esses atos passaram a exigir conduta dolosa e lesividade relevante, mas não dependem de dano patrimonial ou enriquecimento ilícito. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 11, §4Lei-8429

“Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.”

1Requisitos
Conduta dolosa
Lesividade relevante
2Não exigem
Dano ao erário
Enriquecimento ilícito
3Modalidades
Ação
Omissão
Atos contra princípios (art. 11)
LEVELsoulevel.com.br
Atos contra princípios (art. 11): Requisitos (Conduta dolosa, Lesividade relevante); Não exigem (Dano ao erário, Enriquecimento ilícito); Modalidades (Ação, Omissão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta deve ser obrigatoriamente comissiva (ação). O art. 11, caput, expressamente menciona “qualquer ação ou omissão”. Portanto, tanto a conduta ativa quanto a omissiva podem configurar ato de improbidade contra os princípios. O erro está em excluir a possibilidade de omissão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os atos dependem do reconhecimento de danos ao erário. O §4º do art. 11 é claro: eles independem desse reconhecimento. Tal exigência é própria dos atos de improbidade que causam lesão ao erário (art. 10), não dos atos contra princípios.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do §4º: “exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado”. Esse é o requisito específico para que os atos contra princípios sejam sancionáveis, afastando a necessidade de dano material ou enriquecimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os atos pressupõem conduta dolosa ou culposa. Após a Lei 14.230/2021, o art. 1º, §1º estabelece que os atos de improbidade são apenas dolosos. O art. 11, em seu caput (redação atual), também exige “ação ou omissão dolosa”. A culpa foi eliminada para todos os tipos de improbidade. Portanto, a alternativa erra ao incluir a modalidade culposa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os atos dependem do reconhecimento de enriquecimento ilícito. O §4º do art. 11 é taxativo: eles independem desse reconhecimento. O enriquecimento ilícito é elemento dos atos do art. 9º, não dos atos contra princípios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos dos diferentes tipos de improbidade. Muitos candidatos, ao estudarem os atos do art. 9º (enriquecimento ilícito) e do art. 10 (lesão ao erário), generalizam para o art. 11. Lembre-se: atos contra princípios não exigem dano nem enriquecimento, mas exigem lesividade relevante e dolo. Fique atento à redação exata do §4º.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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