Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc072173
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação
A participação de um servidor público na fase interna da licitação, como, por exemplo, na elaboração do edital do certame, bem como na condução da licitação, atuando como membro da comissão de licitação, viola um dos princípios das licitações públicas previsto na Lei nº 14.133/2021. Trata-se do princípio da
Acompetitividade.
Bsegregação de funções.
Ceconomicidade.
Dvinculação ao edital.
Ejulgamento objetivo.
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GabaritoB — segregação de funções.
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Princípio da Segregação de Funções nas Licitações (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra B. A situação descrita — um mesmo servidor participa da elaboração do edital (fase interna) e da condução da licitação como membro da comissão — viola o princípio da segregação de funções, previsto expressamente no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Esse princípio exige que as funções de planejamento, execução e controle sejam atribuídas a pessoas distintas, evitando conflitos de interesses e favorecendo a moralidade e a impessoalidade.
A banca testa o conhecimento do rol de princípios da nova lei e a capacidade de identificar qual deles é diretamente afetado pela acumulação de funções. Vejamos cada alternativa:
Princípio
Conteúdo central
Relação com o caso
Competitividade
Ampla participação, vedação de restrições à concorrência
Não se relaciona com separação de funções
Segregação de funções
Separação entre planejamento/execução/controle
É o violado: mesmo agente elabora edital e conduz licitação
Economicidade
Busca da melhor relação custo-benefício
Não guarda relação
Vinculação ao edital
Respeito às regras do instrumento convocatório
Não é afetado pelo acúmulo de funções
Julgamento objetivo
Critérios objetivos na avaliação das propostas
Também não se aplica
1Planejamento (edital)
2Execução (comissão)
3Controle
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da competitividade visa garantir a maior participação possível de licitantes, coibindo cláusulas que restrinjam a concorrência. A acumulação de funções pelo servidor não interfere diretamente na competitividade, mas sim na separação de atribuições.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da segregação de funções está expressamente previsto no art. 5º da Lei 14.133/2021. Ele determina que as funções de planejamento (elaboração do edital), execução (condução da licitação) e controle sejam exercidas por agentes distintos, prevenindo conflitos de interesses e favorecendo a transparência. Na hipótese narrada, a mesma pessoa realiza atividades que deveriam estar separadas, configurando violação direta ao princípio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da economicidade está ligado à eficiência e à relação custo-benefício das contratações. Não há relação com a separação de funções dentro do procedimento licitatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da vinculação ao edital impõe que a Administração e os licitantes observem rigorosamente as regras estabelecidas no instrumento convocatório. Não é afetado pelo fato de um servidor acumular funções de elaboração e condução, desde que o edital seja cumprido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio do julgamento objetivo exige que as propostas sejam avaliadas com base em critérios objetivos previstos no edital, evitando subjetivismos. Novamente, não é o princípio violado pela situação de acúmulo de funções.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o princípio da segregação de funções com o da competitividade ou com o da moralidade. Aqui, a banca descreve um caso concreto que atinge exatamente a separação de atribuições — lembre-se: a Lei 14.133/2021 inovou ao incluir expressamente a segregação de funções no rol do art. 5º. Fique atento a situações em que um mesmo agente atua em fases distintas do procedimento.