Decisão Coordenada (Lei nº 9.784/1999, arts. 49-A e seguintes)
Gabarito: letra E. Apenas o item I está correto, conforme o §5º do art. 49-A da Lei nº 9.784/1999, que reproduz literalmente os princípios e diretrizes da decisão coordenada. O item II erra ao afirmar que a decisão coordenada pode ser aplicada a todos os processos administrativos, ignorando as exceções do §6º. O item III inverte a previsão do §1º, que expressamente inclui a participação dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica.
Item | Conteúdo do Enunciado | Previsão Legal (Lei nº 9.784/1999) | Correto? |
|---|
I | Obedece aos princípios da legalidade, eficiência e transparência, com simplificação e concentração de instâncias. | Art. 49-A, §5º (literal) | ✅ Sim |
II | Pode ser aplicada a todos os processos administrativos, desde que haja relevância e discordância que prejudique a celeridade. | Art. 49-A, caput e §6º (exclui licitação, poder sancionador e autoridades de Poderes distintos) | ❌ Não |
III | É instância interinstitucional/intersetorial com participação de autoridades e agentes decisórios, mas sem os responsáveis pela instrução técnico-jurídica. | Art. 49-A, §1º (inclui expressamente os responsáveis pela instrução técnico-jurídica) | ❌ Não |
Item I — ✅ Correto
O §5º do art. 49-A estabelece exatamente o que consta no enunciado:
Art. 49-A, §5Lei-9784
A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.
Portanto, o item I está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O caput do art. 49-A limita a aplicação da decisão coordenada a processos que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades, e desde que presentes os requisitos de relevância da matéria e discordância que prejudique a celeridade. Além disso, o §6º do mesmo artigo exclui expressamente sua aplicação a:
Assim, a afirmação de que "pode ser aplicada a todos os processos administrativos" é falsa.
Item III — ❌ Incorreto
O §1º do art. 49-A define a decisão coordenada:
Art. 49-A, §1Lei-9784
Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.
O item III, ao contrário, nega a participação dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, o que contraria a lei.
Conclusão: apenas o item I está correto, gabarito E.