Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc072176
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação
Considere a seguinte situação hipotética: Poseidon, servidor público federal há dez anos, nunca sofreu qualquer penalidade disciplinar. No entanto, em 5 de setembro de 2024, retirou, sem prévia anuência da autoridade competente, documento da repartição pública em que exerce suas funções. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a conduta de Poseidon
Aestá sujeita à penalidade de advertência, por escrito.
Bestá sujeita à penalidade de demissão.
Cestá sujeita à penalidade de suspensão por noventa dias.
Dnão está sujeita a qualquer penalidade.
Eestá sujeita à penalidade de suspensão por quinze dias.
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GabaritoA — está sujeita à penalidade de advertência, por escrito.
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Penalidade disciplinar – Lei 8.112/1990
Gabarito: letra A. A conduta de Poseidon – retirar documento da repartição sem prévia anuência – viola o art. 117, II da Lei 8.112/1990. Por ser infração primária e não reincidente, a penalidade aplicável é a advertência por escrito, conforme art. 129 da mesma lei.
A questão testa o conhecimento das penalidades disciplinares previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais. A chave é identificar que a infração se enquadra nos incisos I a VIII do art. 117, que atraem a penalidade de advertência, salvo reincidência.
Art. 117Lei-8112
Art. 117 – “Ao servidor é proibido: […] II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.”
Art. 129 – “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.”
Como Poseidon nunca sofreu penalidade disciplinar, não há reincidência, e a infração é de natureza leve, sem justificativa para penalidade mais grave. Portanto, a advertência é a sanção cabível.
Critério
Descrição
Fundamento Legal
Penalidade Aplicável
Condição para Aplicação
Conduta de Poseidon
Retirar documento da repartição sem prévia anuência
Art. 117, II, Lei 8.112/1990
Advertência por escrito
Infração primária (não reincidente)
Penalidade de Advertência
Sanção leve, aplicada por escrito
Art. 129, Lei 8.112/1990
Advertência
Violação dos incisos I a VIII e XIX do art. 117, sem justificativa para pena mais grave
Penalidade de Demissão
Sanção grave, para infrações como crimes, abandono, improbidade
Art. 132, Lei 8.112/1990
Demissão
Conduta não se enquadra nas hipóteses do art. 132
Penalidade de Suspensão
Sanção para reincidência ou faltas que não justifiquem demissão
Art. 130, Lei 8.112/1990
Suspensão (até 90 dias)
Reincidência em falta punida com advertência; não há reincidência no caso
Isenção de Penalidade
Inexistente para a conduta descrita
Art. 117, II c/c Art. 129
Nenhuma
Conduta é ilícita e prevista como infração disciplinar
Penalidades Lei 8.112/1990: Advertência (art. 129) (Art. 117, I a VIII e XIX, Inobservância de dever funcional, Reincidência → suspensão); Suspensão (art. 130) (Reincidência em advertência, Violação sem tipificar demissão, Máx. 90 dias); Demissão (art. 132) (Crimes contra a administração, Abandono de cargo, Improbidade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se amolda exatamente ao art. 117, II, e o art. 129 determina a aplicação de advertência por escrito para essa hipótese, em primeira ocorrência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A demissão (art. 132) é reservada para infrações graves, como crimes contra a administração, abandono de cargo, improbidade, etc. A retirada de documento sem autorização não se enquadra nesses casos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A suspensão (art. 130) é aplicável em caso de reincidência de faltas punidas com advertência ou violação de proibições que não tipifiquem demissão. Como não há reincidência, não cabe suspensão, e o prazo de 90 dias é o limite máximo, não a penalidade padrão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta é ilícita e sujeita a penalidade. A lei prevê expressamente a advertência, não havendo hipótese de isenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A suspensão de 15 dias é uma previsão específica (art. 130, §1º) para recusa a inspeção médica. Não se aplica ao caso de retirada de documento, e, repita-se, não há reincidência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as infrações e as respectivas penalidades. O candidato pode ser levado a escolher suspensão ou demissão por achar a conduta grave, mas a lei classifica a retirada sem autorização como infração leve, punível com advertência na primeira falta. Memorize os incisos do art. 117 e a correspondência com as penalidades dos arts. 129 e 130.