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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc072176
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação
Considere a seguinte situação hipotética: Poseidon, servidor público federal há dez anos, nunca sofreu qualquer penalidade disciplinar. No entanto, em 5 de setembro de 2024, retirou, sem prévia anuência da autoridade competente, documento da repartição pública em que exerce suas funções. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a conduta de Poseidon
  1. Aestá sujeita à penalidade de advertência, por escrito.
  2. Bestá sujeita à penalidade de demissão.
  3. Cestá sujeita à penalidade de suspensão por noventa dias.
  4. Dnão está sujeita a qualquer penalidade.
  5. Eestá sujeita à penalidade de suspensão por quinze dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — está sujeita à penalidade de advertência, por escrito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidade disciplinar – Lei 8.112/1990

Gabarito: letra A. A conduta de Poseidon – retirar documento da repartição sem prévia anuência – viola o art. 117, II da Lei 8.112/1990. Por ser infração primária e não reincidente, a penalidade aplicável é a advertência por escrito, conforme art. 129 da mesma lei.

A questão testa o conhecimento das penalidades disciplinares previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais. A chave é identificar que a infração se enquadra nos incisos I a VIII do art. 117, que atraem a penalidade de advertência, salvo reincidência.

Art. 117Lei-8112

Art. 117 – “Ao servidor é proibido: […] II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.”

Art. 129 – “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.”

Como Poseidon nunca sofreu penalidade disciplinar, não há reincidência, e a infração é de natureza leve, sem justificativa para penalidade mais grave. Portanto, a advertência é a sanção cabível.

Critério

Descrição

Fundamento Legal

Penalidade Aplicável

Condição para Aplicação

Conduta de Poseidon

Retirar documento da repartição sem prévia anuência

Art. 117, II, Lei 8.112/1990

Advertência por escrito

Infração primária (não reincidente)

Penalidade de Advertência

Sanção leve, aplicada por escrito

Art. 129, Lei 8.112/1990

Advertência

Violação dos incisos I a VIII e XIX do art. 117, sem justificativa para pena mais grave

Penalidade de Demissão

Sanção grave, para infrações como crimes, abandono, improbidade

Art. 132, Lei 8.112/1990

Demissão

Conduta não se enquadra nas hipóteses do art. 132

Penalidade de Suspensão

Sanção para reincidência ou faltas que não justifiquem demissão

Art. 130, Lei 8.112/1990

Suspensão (até 90 dias)

Reincidência em falta punida com advertência; não há reincidência no caso

Isenção de Penalidade

Inexistente para a conduta descrita

Art. 117, II c/c Art. 129

Nenhuma

Conduta é ilícita e prevista como infração disciplinar

1Advertência (art. 129)
Art. 117, I a VIII e XIX
Inobservância de dever funcional
Reincidência → suspensão
2Suspensão (art. 130)
Reincidência em advertência
Violação sem tipificar demissão
Máx. 90 dias
3Demissão (art. 132)
Crimes contra a administração
Abandono de cargo
Improbidade
Penalidades Lei 8.112/1990
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Penalidades Lei 8.112/1990: Advertência (art. 129) (Art. 117, I a VIII e XIX, Inobservância de dever funcional, Reincidência → suspensão); Suspensão (art. 130) (Reincidência em advertência, Violação sem tipificar demissão, Máx. 90 dias); Demissão (art. 132) (Crimes contra a administração, Abandono de cargo, Improbidade)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se amolda exatamente ao art. 117, II, e o art. 129 determina a aplicação de advertência por escrito para essa hipótese, em primeira ocorrência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A demissão (art. 132) é reservada para infrações graves, como crimes contra a administração, abandono de cargo, improbidade, etc. A retirada de documento sem autorização não se enquadra nesses casos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A suspensão (art. 130) é aplicável em caso de reincidência de faltas punidas com advertência ou violação de proibições que não tipifiquem demissão. Como não há reincidência, não cabe suspensão, e o prazo de 90 dias é o limite máximo, não a penalidade padrão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta é ilícita e sujeita a penalidade. A lei prevê expressamente a advertência, não havendo hipótese de isenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A suspensão de 15 dias é uma previsão específica (art. 130, §1º) para recusa a inspeção médica. Não se aplica ao caso de retirada de documento, e, repita-se, não há reincidência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as infrações e as respectivas penalidades. O candidato pode ser levado a escolher suspensão ou demissão por achar a conduta grave, mas a lei classifica a retirada sem autorização como infração leve, punível com advertência na primeira falta. Memorize os incisos do art. 117 e a correspondência com as penalidades dos arts. 129 e 130.

Gabarito: letra A.

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