Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc072177
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), as sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos
Anão estão mais previstas para qualquer modalidade de ato improbo, vez que, após as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, tais penalidades foram extirpadas, dada a gravidade e o impacto para os agentes públicos.
Baplicam-se a todas as modalidades de ato de improbidade administrativa.
Cnão estão previstas para atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração pública.
Daplicam-se apenas aos atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito.
Eaplicam-se apenas aos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
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GabaritoC — não estão previstas para atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração pública.
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Sanções na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra C. Após a Lei 14.230/2021, as sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos não estão previstas para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11), permanecendo aplicáveis apenas aos atos de enriquecimento ilícito (art. 9) e de lesão ao erário (art. 10).
A Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, promoveu uma alteração significativa no regime sancionatório: as penalidades mais graves (perda do cargo e suspensão dos direitos políticos) foram restringidas às condutas que importam efetivo dano patrimonial ou vantagem indevida, excluindo-se as meras violações a princípios, que passaram a ser punidas apenas com multa civil e outras sanções de menor gravidade.
Tipo de ato de improbidade
Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos?
Enriquecimento ilícito (art. 9°)
Sim
Lesão ao erário (art. 10)
Sim
Violação a princípios (art. 11)
Não
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre o alcance da reforma de 2021. O candidato pode pensar que as sanções foram totalmente extirpadas (alternativa A) ou que se aplicam a todas as modalidades (alternativa B). Na verdade, a eliminação foi apenas para os atos contra princípios; as demais modalidades permanecem sujeitas a essas penalidades.
Sanções (Lei 8.429/1992): Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos; Aplicam-se (Enriquecimento ilícito (art. 9º), Lesão ao erário (art. 10)); Não se aplicam (Violação a princípios (art. 11))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as sanções não estão mais previstas para qualquer modalidade. Isso é falso: elas continuam previstas para os atos dos arts. 9° (enriquecimento ilícito) e 10 (dano ao erário). A Lei 14.230/2021 não as extirpou por completo, apenas as retirou do art. 11.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que se aplicam a todas as modalidades. Após a reforma, não se aplicam aos atos que atentam contra os princípios (art. 11). Logo, a afirmação é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe a lei: para os atos de improbidade que violam os princípios da Administração Pública, as sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos não estão previstas. Essas sanções foram reservadas para as condutas mais graves (arts. 9° e 10).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as sanções se aplicam apenas aos atos de enriquecimento ilícito. Também se aplicam aos atos que causam prejuízo ao erário (art. 10). Portanto, a assertiva é restritiva demais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que se aplicam apenas aos atos que causam prejuízo ao erário. Esquece que também se aplicam ao enriquecimento ilícito (art. 9°). Incorreta.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa