Decisão Coordenada (Lei 9.784/1999, arts. 49-A a 49-G)
Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto, pois reproduz literalmente o art. 49-A, §5º da Lei 9.784/1999. O item II é incorreto ao afirmar que a decisão coordenada pode ser aplicada a "todos os processos administrativos", ignorando as exceções do §6º. O item III também é incorreto, pois o §1º exige a participação dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, contrariando a afirmação de que eles não participam.
A questão exige conhecimento literal da decisão coordenada, introduzida pela Lei 14.210/2021, que acrescentou os arts. 49-A a 49-G à Lei 9.784/1999. A banca testa a letra da lei, especialmente os §5º, §1º e §6º do art. 49-A.
Item | Conteúdo | Correto? | Fundamento Legal |
|---|
I | Obedecerá aos princípios da legalidade, eficiência e transparência, com simplificação e concentração de instâncias. | ✅ | Art. 49-A, §5º (literal) |
II | Pode ser aplicada a todos os processos administrativos, desde que haja relevância e discordância que prejudique a celeridade. | ❌ | Art. 49-A, §6º (exceções: licitação, poder sancionador, Poderes distintos) |
III | Instância interinstitucional/intersetorial com participação de autoridades e agentes decisórios, sem participação dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica. | ❌ | Art. 49-A, §1º (exige participação dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica) |
Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item I transcreve fielmente o §5º do art. 49-A:
Lei 9.784/1999, art. 49-A, §5º (incluído pela Lei 14.210/2021):
A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.
Portanto, o item I está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O item II afirma que a decisão coordenada "pode ser aplicada a todos os processos administrativos, desde que haja relevância quanto à matéria e discordância que prejudique a celeridade". Embora os requisitos de relevância e discordância estejam no caput do art. 49-A (incisos I e II), a lei impõe exceções expressas no §6º, que não foram mencionadas. O §6º dispõe:
Lei 9.784/1999, art. 49-A, §6º (incluído pela Lei 14.210/2021):
Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos: I - de licitação; II - relacionados ao poder sancionador; ou III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
Logo, a decisão coordenada não se aplica a todos os processos; há vedações. O item II, ao omitir essas exceções, está incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
O item III define a decisão coordenada como instância interinstitucional ou intersetorial com participação de autoridades e agentes decisórios, mas afirma que "não há participação dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica". Essa afirmação contraria o §1º do art. 49-A:
Lei 9.784/1999, art. 49-A, §1º (incluído pela Lei 14.210/2021):
Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica...
Assim, a participação dos responsáveis pela instrução é obrigatória. O item III, ao excluí-los, está incorreto.
Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, o gabarito é a letra A.