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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc072233
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Considere:I. Obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.II. Pode ser aplicada a todos os processos administrativos, desde que haja relevância quanto à matéria e discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.III. É considerada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios, não havendo, entretanto, a participação dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica.De acordo com a Lei n° 9.784/1999, especificamente no que diz respeito à decisão coordenada, está correto o que consta em
  1. AI, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decisão Coordenada (Lei 9.784/1999, arts. 49-A a 49-G)

Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto, pois reproduz literalmente o art. 49-A, §5º da Lei 9.784/1999. O item II é incorreto ao afirmar que a decisão coordenada pode ser aplicada a "todos os processos administrativos", ignorando as exceções do §6º. O item III também é incorreto, pois o §1º exige a participação dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, contrariando a afirmação de que eles não participam.

A questão exige conhecimento literal da decisão coordenada, introduzida pela Lei 14.210/2021, que acrescentou os arts. 49-A a 49-G à Lei 9.784/1999. A banca testa a letra da lei, especialmente os §5º, §1º e §6º do art. 49-A.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento Legal

I

Obedecerá aos princípios da legalidade, eficiência e transparência, com simplificação e concentração de instâncias.

Art. 49-A, §5º (literal)

II

Pode ser aplicada a todos os processos administrativos, desde que haja relevância e discordância que prejudique a celeridade.

Art. 49-A, §6º (exceções: licitação, poder sancionador, Poderes distintos)

III

Instância interinstitucional/intersetorial com participação de autoridades e agentes decisórios, sem participação dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica.

Art. 49-A, §1º (exige participação dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica)

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item I transcreve fielmente o §5º do art. 49-A:

Lei 9.784/1999, art. 49-A, §5º (incluído pela Lei 14.210/2021):

A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.

Portanto, o item I está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item II afirma que a decisão coordenada "pode ser aplicada a todos os processos administrativos, desde que haja relevância quanto à matéria e discordância que prejudique a celeridade". Embora os requisitos de relevância e discordância estejam no caput do art. 49-A (incisos I e II), a lei impõe exceções expressas no §6º, que não foram mencionadas. O §6º dispõe:

Lei 9.784/1999, art. 49-A, §6º (incluído pela Lei 14.210/2021):

Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos: I - de licitação; II - relacionados ao poder sancionador; ou III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.

Logo, a decisão coordenada não se aplica a todos os processos; há vedações. O item II, ao omitir essas exceções, está incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

O item III define a decisão coordenada como instância interinstitucional ou intersetorial com participação de autoridades e agentes decisórios, mas afirma que "não há participação dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica". Essa afirmação contraria o §1º do art. 49-A:

Lei 9.784/1999, art. 49-A, §1º (incluído pela Lei 14.210/2021):

Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica...

Assim, a participação dos responsáveis pela instrução é obrigatória. O item III, ao excluí-los, está incorreto.

Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, o gabarito é a letra A.

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