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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc072234
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Considere a seguinte situação hipotética: Poseidon, servidor público federal há dez anos, nunca sofreu qualquer penalidade disciplinar. No entanto, em 5 de setembro de 2024, retirou, sem prévia anuência da autoridade competente, documento da repartição pública em que exerce suas funções. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, a conduta de Poseidon
  1. Aestá sujeita à penalidade de suspensão por quinze dias.
  2. Bestá sujeita à penalidade de advertência, por escrito.
  3. Cestá sujeita à penalidade de demissão.
  4. Destá sujeita à penalidade de suspensão por noventa dias.
  5. Enão está sujeita qualquer penalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — está sujeita à penalidade de advertência, por escrito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra B. A conduta de Poseidon – retirar documento da repartição sem prévia anuência – constitui violação da proibição do art. 117, II, da Lei 8.112/1990, cuja penalidade primária é a advertência por escrito, nos termos do art. 129 da mesma lei. Como o servidor não é reincidente e a infração não se enquadra em hipótese de suspensão ou demissão, a advertência é a sanção cabível.

A banca cobra o conhecimento das penalidades disciplinares e a correta correspondência entre a infração e a pena. O dispositivo que descreve a conduta é o art. 117, II, e a penalidade específica está no art. 129. Vejamos:

Art. 117Lei-8112

Art. 117 – "Ao servidor é proibido: (...) II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;"

Art. 129Lei-8112

Art. 129 – "A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

Portanto, a retirada não autorizada de documento se enquadra exatamente no inciso II, e a penalidade correspondente é a advertência por escrito.

Infração (Art. 117, II)

Penalidade Primária (Art. 129)

Condição para Agravamento

Penalidade Agravada (Art. 130)

Retirar documento/objeto da repartição sem anuência

Advertência por escrito

Reincidência na falta

Suspensão de até 90 dias

Servidor não reincidente (situação de Poseidon)

Advertência por escrito

Não se aplica

Não se aplica

Penalidades Lei 8.112/1990
  • 1Advertência (art. 129)
    • Art. 117, I a VIII e XIX
    • Inobservância de dever funcional
    • Sem justificar pena mais grave
  • 2Suspensão (art. 130)
    • Reincidência em advertência
    • Violação de proibição sem demissão
    • Recusa de inspeção médica (§1º)
  • 3Demissão (art. 132)
    • Crime contra a administração
    • Abandono de cargo
    • Improbidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma suspensão por 15 dias. A suspensão (art. 130) aplica-se à reincidência de faltas punidas com advertência ou à violação de outras proibições que não sejam de demissão. Como o servidor não é reincidente, a suspensão não é a primeira penalidade para esta infração. Além disso, a suspensão de até 15 dias específica do §1º do art. 130 é para recusa de inspeção médica, situação diversa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a conduta é violação do art. 117, II, e o art. 129 determina a aplicação de advertência por escrito. A ausência de reincidência confirma que não cabe penalidade mais grave.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma demissão. A demissão (art. 132) é reservada para infrações graves, como crime contra a administração, abandono de cargo, improbidade, etc. A retirada de documento sem autorização não se enquadra em nenhum dos incisos do art. 132, sendo infração de menor gravidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma suspensão por 90 dias. A suspensão máxima de 90 dias (art. 130) é para reincidência ou violação de outras proibições, mas não é a penalidade inicial para o art. 117, II. Além disso, não há elementos que justifiquem a suspensão, pois o servidor não é reincidente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não há penalidade. A conduta é expressamente proibida pelo art. 117, II, e a própria lei prevê a penalidade de advertência. Portanto, há sujeição a penalidade disciplinar.

Gabarito: letra B.

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