Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc072234
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Considere a seguinte situação hipotética: Poseidon, servidor público federal há dez anos, nunca sofreu qualquer penalidade disciplinar. No entanto, em 5 de setembro de 2024, retirou, sem prévia anuência da autoridade competente, documento da repartição pública em que exerce suas funções. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, a conduta de Poseidon
Aestá sujeita à penalidade de suspensão por quinze dias.
Bestá sujeita à penalidade de advertência, por escrito.
Cestá sujeita à penalidade de demissão.
Destá sujeita à penalidade de suspensão por noventa dias.
Enão está sujeita qualquer penalidade.
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GabaritoB — está sujeita à penalidade de advertência, por escrito.
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Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra B. A conduta de Poseidon – retirar documento da repartição sem prévia anuência – constitui violação da proibição do art. 117, II, da Lei 8.112/1990, cuja penalidade primária é a advertência por escrito, nos termos do art. 129 da mesma lei. Como o servidor não é reincidente e a infração não se enquadra em hipótese de suspensão ou demissão, a advertência é a sanção cabível.
A banca cobra o conhecimento das penalidades disciplinares e a correta correspondência entre a infração e a pena. O dispositivo que descreve a conduta é o art. 117, II, e a penalidade específica está no art. 129. Vejamos:
Art. 117Lei-8112
Art. 117 – "Ao servidor é proibido: (...) II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;"
Art. 129Lei-8112
Art. 129 – "A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."
Portanto, a retirada não autorizada de documento se enquadra exatamente no inciso II, e a penalidade correspondente é a advertência por escrito.
Infração (Art. 117, II)
Penalidade Primária (Art. 129)
Condição para Agravamento
Penalidade Agravada (Art. 130)
Retirar documento/objeto da repartição sem anuência
Advertência por escrito
Reincidência na falta
Suspensão de até 90 dias
Servidor não reincidente (situação de Poseidon)
Advertência por escrito
Não se aplica
Não se aplica
Penalidades Lei 8.112/1990
1Advertência (art. 129)
Art. 117, I a VIII e XIX
Inobservância de dever funcional
Sem justificar pena mais grave
2Suspensão (art. 130)
Reincidência em advertência
Violação de proibição sem demissão
Recusa de inspeção médica (§1º)
3Demissão (art. 132)
Crime contra a administração
Abandono de cargo
Improbidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma suspensão por 15 dias. A suspensão (art. 130) aplica-se à reincidência de faltas punidas com advertência ou à violação de outras proibições que não sejam de demissão. Como o servidor não é reincidente, a suspensão não é a primeira penalidade para esta infração. Além disso, a suspensão de até 15 dias específica do §1º do art. 130 é para recusa de inspeção médica, situação diversa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a conduta é violação do art. 117, II, e o art. 129 determina a aplicação de advertência por escrito. A ausência de reincidência confirma que não cabe penalidade mais grave.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma demissão. A demissão (art. 132) é reservada para infrações graves, como crime contra a administração, abandono de cargo, improbidade, etc. A retirada de documento sem autorização não se enquadra em nenhum dos incisos do art. 132, sendo infração de menor gravidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma suspensão por 90 dias. A suspensão máxima de 90 dias (art. 130) é para reincidência ou violação de outras proibições, mas não é a penalidade inicial para o art. 117, II. Além disso, não há elementos que justifiquem a suspensão, pois o servidor não é reincidente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não há penalidade. A conduta é expressamente proibida pelo art. 117, II, e a própria lei prevê a penalidade de advertência. Portanto, há sujeição a penalidade disciplinar.