Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc072256
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao exercício financeiro de 2024 de um ente público, de acordo com a
ALei Complementar nº 101/2000, contém reserva de contingência calculada com base nas receitas tributárias arrecadadas no exercício financeiro de 2023.
BConstituição Federal de 1988, estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
CConstituição Federal de 1988, define normas para a gestão patrimonial das administrações direta e indireta e dos fundos públicos e privados do referido ente.
DLei nº 4320/1964, fixa despesas com Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica como Despesas de Custeio.
ELei Complementar nº 101/2000, contêm reserva de contingência destinada a cobrir passivos contingentes e a possibilitar a abertura de créditos adicionais.
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GabaritoB — Constituição Federal de 1988, estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Gabarito: letra B. A LDO, por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 165, §2º), estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública. A alternativa B reproduz fielmente esse conteúdo.
As demais alternativas incorrem em erros: confundem a LDO com outras leis (LRF, Lei 4320/64) ou atribuem a ela disposições que não lhe cabem. Vejamos cada uma.
Alternativa
Fundamento Legal
Conteúdo Atribuído à LDO
Correto?
Erro(s)
A
Lei Complementar nº 101/2000
Reserva de contingência calculada com base nas receitas tributárias arrecadadas em 2023
❌
A reserva de contingência é inserida na LOA, não na LDO; sua base de cálculo é a receita corrente líquida (RCL), não as receitas tributárias.
B
Constituição Federal de 1988
Estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública
✅
Reproduz fielmente o art. 165, §2º da CF/88.
C
Constituição Federal de 1988
Define normas para a gestão patrimonial das administrações direta e indireta e dos fundos públicos e privados
❌
A gestão patrimonial é objeto de outras leis (ex.: Lei 4.320/64), não da LDO.
D
Lei nº 4.320/1964
Fixa despesas com Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação como Despesas de Custeio
❌
A LDO não fixa despesas específicas; trata de diretrizes, metas e prioridades.
E
Lei Complementar nº 101/2000
Reserva de contingência destinada a cobrir passivos contingentes e possibilitar abertura de créditos adicionais
❌
A reserva de contingência é contida na LOA (art. 5º, III da LRF), não na LDO.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LDO contém reserva de contingência calculada com base nas receitas tributárias de 2023. Erro duplo: a reserva de contingência é inserida na LOA (Lei Orçamentária Anual), não na LDO, e sua base de cálculo é a receita corrente líquida (RCL), não as receitas tributárias. A LDO apenas define a forma de utilização e o montante, conforme art. 5º, III e alínea 'a' da LRF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato teor do art. 165, §2º da CF/88:
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a LDO define normas para gestão patrimonial das administrações e fundos. A gestão patrimonial é objeto de outras leis (ex.: Lei 4320/64), não da LDO. A CF/88 não atribui essa função à LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 4320/64 classifica a despesa (art. 12), mas a LDO não "fixa" despesas específicas como tecnologia da informação. A LDO trata de diretrizes, metas e prioridades, não da classificação detalhada de cada despesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a LDO contém reserva de contingência com a finalidade de cobrir passivos contingentes e possibilitar abertura de créditos adicionais. Dois erros: (1) a reserva de contingência é contida na LOA (art. 5º, III da LRF); (2) a LRF destina a reserva ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos (alínea 'b'), mas a abertura de créditos adicionais não é finalidade direta. A LDO apenas estabelece a forma de utilização da reserva que constará na LOA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre LDO e LOA quanto à reserva de contingência. A reserva está na LOA, mas sua forma e montante (com base na RCL) são definidos na LDO. Além disso, troca a base correta (receita corrente líquida) por receita tributária. Fique atento: nunca confunda o suporte legal (LRF) com o instrumento que efetiva a reserva.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o tripé orçamentário: PPA (planejamento estratégico), LDO (diretrizes e metas fiscais), LOA (orçamento anual com receitas e despesas). A reserva de contingência é típica da LOA, mas seus parâmetros vêm da LDO. Nos concursos, a literalidade do art. 165, §2º é muito cobrada – decore o início: "estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública".