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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc072270
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A contratação de uma prestadora de serviços, mediante dispensa de licitação, suscitou apontamento do Tribunal de Contas, que notificou o órgão contratante, em regular processo de auditoria, a prestar informações sobre as premissas e justificativas para a referida contratação direta. À atuação do órgão de controle
  1. Aconstitui medida de controle externo da atuação da Administração Pública, permitido ao órgão do Poder Judiciário analisar os requisitos de legalidade da contratação.
  2. Bé irregular, tendo em vista que o limite de análise daquela Corte se restringe aos editais de licitação e contratos deles decorrentes, não abrangendo contratações diretas.
  3. Crepresenta medida de regular controle interno, cabendo integral cumprimento por parte da Administração Pública.
  4. Dinsere-se no regular exercício do controle externo de legalidade, tendo em vista que se trata de verificar se foi demonstrado o cabimento da hipótese de dispensa de licitação indicada pelo órgão contratante.
  5. Epode ser refutada pela Administração Pública, considerando que as justificativas que embasaram a contratação constituem mérito do ato administrativo e, portanto, excluídas do controle judicial.
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GabaritoD — insere-se no regular exercício do controle externo de legalidade, tendo em vista que se trata de verificar se foi demonstrado o cabimento da hipótese de dispensa de licitação indicada pelo órgão contratante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo e contratações diretas

Gabarito: letra D. A atuação do Tribunal de Contas, solicitando informações sobre contratação direta por dispensa de licitação no exercício de auditoria, insere-se no regular controle externo de legalidade. Cabe ao órgão de controle verificar se foram demonstrados os requisitos legais para a dispensa, consoante a competência constitucional dos Tribunais de Contas (CF, arts. 70 e 71) e o art. 30, §2º da Lei 13.303/2016, que prevê que, comprovado sobrepreço ou superfaturamento pelo controle externo, há responsabilidade solidária.

O controle externo é exercido pelos Tribunais de Contas, órgãos auxiliares do Poder Legislativo, abrangendo todos os atos da Administração Pública que envolvam recursos públicos, inclusive contratações diretas (dispensa ou inexigibilidade). A fiscalização pode ser de ofício ou por provocação, e não se limita a editais de licitação.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a natureza do controle: alternativa C trata como interno (quando é externo), alternativa A atribui ao Judiciário (quando é órgão do Legislativo). Além disso, a banca tenta restringir o alcance do controle aos editais de licitação (alternativa B) ou confundir mérito com legalidade (alternativa E). Nos concursos, lembre-se: o Tribunal de Contas fiscaliza a legalidade de todo gasto público, incluindo contratações diretas.

Aspecto

Descrição

Natureza do controle

Controle externo de legalidade

Órgão competente

Tribunal de Contas (auxiliar do Poder Legislativo)

Objeto da fiscalização

Contratação direta por dispensa de licitação

Fundamento constitucional

CF, arts. 70 e 71

Fundamento legal

Art. 30, §2º da Lei 13.303/2016

Alcance

Todos os atos administrativos que envolvam recursos públicos, inclusive contratações diretas

Limitação

Não se restringe a editais de licitação; abrange legalidade do gasto público

Exclusão

Não abrange mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

1Quanto ao órgão
Interno (próprio órgão)
Externo (Legislativo + TC)
Judicial (Judiciário)
2Quanto ao objeto
Legalidade (requisitos formais)
Mérito (conveniência/oportunidade)
3Tribunal de Contas
Órgão auxiliar do Legislativo
Fiscaliza todo gasto público
Inclui contratações diretas
Controle da Administração
LEVELsoulevel.com.br
Controle da Administração: Quanto ao órgão (Interno (próprio órgão), Externo (Legislativo + TC), Judicial (Judiciário)); Quanto ao objeto (Legalidade (requisitos formais), Mérito (conveniência/oportunidade)); Tribunal de Contas (Órgão auxiliar do Legislativo, Fiscaliza todo gasto público, Inclui contratações diretas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a medida constitui controle externo, mas que "é permitido ao órgão do Poder Judiciário analisar os requisitos de legalidade da contratação". Erro duplo: o Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário; é órgão auxiliar do Legislativo (CF, art. 71). Embora o controle seja externo, o órgão competente é o Tribunal de Contas, não o Judiciário (salvo provocação judicial posterior). O controle exercido pelo Judiciário seria controle judicial, não o descrito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a atuação é irregular porque o limite de análise da Corte se restringe a editais de licitação e contratos deles decorrentes, não abrangendo contratações diretas. Erro: a competência dos Tribunais de Contas alcança todas as despesas públicas, inclusive as contratações diretas (dispensa e inexigibilidade). O art. 30, §2º da Lei 13.303/2016 expressamente prevê a responsabilidade solidária se o controle externo comprovar sobrepreço em contratação direta. Logo, a fiscalização é regular e abrangente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a medida como "regular controle interno". Erro: o controle interno é exercido dentro da mesma estrutura organizacional (ex.: Controladoria Geral da União). Já o Tribunal de Contas é órgão externo à administração contratante, exercendo controle externo. A CF distingue ambos nos arts. 70 e 74.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a atuação se insere "no regular exercício do controle externo de legalidade, tendo em vista que se trata de verificar se foi demonstrado o cabimento da hipótese de dispensa de licitação indicada pelo órgão contratante". Correto: o Tribunal de Contas, no exercício de sua função constitucional, fiscaliza a legalidade dos atos administrativos, inclusive a demonstração dos requisitos para dispensa de licitação. É controle externo de legalidade, não de mérito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a Administração pode refutar a solicitação porque as justificativas constituem mérito do ato administrativo, excluídas do controle judicial. Erro: o mérito (conveniência e oportunidade) é passível de controle pelo judiciário em casos de desvio de finalidade ou ilegalidade, e pelo Tribunal de Contas quanto à legalidade. A mera justificativa da contratação não é mérito puro; sua legalidade pode e deve ser controlada. O Tribunal de Contas não controla o mérito discricionário, mas verifica a legalidade dos motivos apresentados, o que é perfeitamente cabível.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre controle, domine a classificação: quanto à origem (interno/externo), quanto ao órgão (administrativo/legislativo/judicial) e quanto à natureza (legalidade/mérito). Os Tribunais de Contas exercem controle externo e de legalidade (não de mérito), e sua atuação abrange todas as formas de contratação pública, inclusive as diretas. Anote esse mapa mental.

Gabarito: letra D.

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