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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc072272
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Administração Pública, no regular exercício de suas funções, pode editar atos administrativos de diversas naturezas e espécies, dentre eles os atos discricionários e vinculados. São exemplos de atos administrativos discricionários ou vinculados, quando preenchidos os requisitos para deferimento,
  1. Aa autorização para realização de evento em praça pública, como ato vinculado.
  2. Ba concessão de adicional de insalubridade como ato vinculado.
  3. Ca concessão de licença para o trato de assuntos particulares, como ato vinculado.
  4. Do alvará de construção como ato discricionário.
  5. Ea licença para edificação como ato discricionário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a concessão de adicional de insalubridade como ato vinculado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos vinculados e discricionários

Gabarito: letra B. A concessão de adicional de insalubridade é ato vinculado, pois, preenchidos os requisitos legais (exposição a agentes nocivos à saúde, nos termos da legislação), a Administração deve concedê-lo, sem margem de escolha. A questão cobra a distinção entre atos vinculados (lei define todos os requisitos, sem liberdade de escolha) e discricionários (lei confere margem de conveniência e oportunidade), e a alternativa B é a única que classifica corretamente um ato como vinculado.

O ato administrativo vinculado é aquele em que a lei estabelece todos os requisitos e condições para sua prática, não deixando margem de escolha para o administrador. A Administração apenas verifica se os requisitos legais foram cumpridos e, em caso positivo, deve praticar o ato. Já o ato discricionário é aquele em que a lei confere ao administrador certa liberdade de escolha quanto à oportunidade, conveniência e conteúdo do ato, dentro dos limites legais. A discricionariedade não é absoluta, pois o administrador deve agir de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A distinção prática entre os dois tipos é fundamental: no ato vinculado, o administrador é um mero executor da lei, sem liberdade de apreciação; no discricionário, ele tem um juízo de conveniência e oportunidade. Por exemplo, a concessão de licença para construir é ato vinculado, pois, preenchidos os requisitos técnicos e legais, a Administração deve expedir o alvará. Já a autorização para realização de evento em praça pública é ato discricionário, pois a Administração avalia a conveniência e oportunidade de permitir o uso do bem público.

A banca explora a confusão entre os institutos da licença e da autorização. A licença é ato vinculado e definitivo, pois reconhece um direito preexistente do particular que preenche os requisitos legais. A autorização é ato discricionário e precário, pois envolve um interesse predominantemente privado e a Administração aprecia a conveniência de outorgá-la. Essa distinção é clássica e muito cobrada em provas.

Guarde a fronteira: licença = vinculado e definitivo; autorização = discricionário e precário. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Ato Administrativo

Classificação Correta

Fundamento

Autorização para evento em praça pública

Discricionário

Avalia conveniência e oportunidade do uso do bem público

Adicional de insalubridade

Vinculado

Preenchidos os requisitos legais, a Administração deve conceder

Licença para trato de assuntos particulares

Discricionário

Concedida "a critério da administração" (art. 91, Lei 8.112/1990)

Alvará de construção

Vinculado

Preenchidos os requisitos técnicos, deve ser expedido

Licença para edificação

Vinculado

Reconhece direito preexistente do particular

Atos administrativos
  • 1Vinculados (lei define tudo)
    • Licença (direito preexistente)
    • Alvará de construção
    • Adicional de insalubridade
  • 2Discricionários (juízo de conveniência)
    • Autorização (precária)
    • Licença p/ trato de assuntos particulares
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A autorização para realização de evento em praça pública é ato discricionário, não vinculado. A Administração avalia a conveniência e oportunidade de permitir o uso do bem público, podendo negar o pedido mesmo que o particular preencha os requisitos formais. A alternativa inverte a classificação, apresentando a autorização como ato vinculado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão de adicional de insalubridade é ato vinculado. Preenchidos os requisitos legais (exposição a agentes nocivos à saúde, comprovada por laudo técnico), a Administração deve conceder o adicional, sem margem de escolha. A lei define todos os requisitos e condições, e o administrador apenas verifica o seu cumprimento. É a única alternativa que classifica corretamente um ato como vinculado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concessão de licença para o trato de assuntos particulares é ato discricionário, não vinculado. Conforme a Lei 8.112/1990, art. 91, a licença é concedida "a critério da administração", ou seja, a Administração avalia a conveniência e oportunidade de concedê-la, mesmo que o servidor preencha os requisitos legais. A alternativa classifica erroneamente como ato vinculado.

Art. 91Lei-8112

Art. 91 — "A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O alvará de construção é ato vinculado, não discricionário. Preenchidos os requisitos técnicos e legais (projeto aprovado, observância das normas de construção), a Administração deve expedir o alvará, sem margem de escolha. A alternativa classifica erroneamente como ato discricionário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A licença para edificação é ato vinculado, não discricionário. A licença é ato vinculado e definitivo, pois reconhece um direito preexistente do particular que preenche os requisitos legais. A Administração apenas verifica o cumprimento dos requisitos e, em caso positivo, deve expedir a licença. A alternativa classifica erroneamente como ato discricionário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos da licença e da autorização. A licença é ato vinculado e definitivo (reconhece direito preexistente); a autorização é ato discricionário e precário (envolve juízo de conveniência e oportunidade). As alternativas C, D e E exploram exatamente essa confusão, classificando licenças e alvarás como discricionários. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre atos vinculados e discricionários, pergunte-se: "a lei deixou margem de escolha para o administrador?" Se sim, é discricionário; se não, é vinculado. Memorize os exemplos clássicos: licença (vinculado), autorização (discricionário), alvará de construção (vinculado), adicional de insalubridade (vinculado), licença para trato de assuntos particulares (discricionário).

Gabarito: letra B

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