Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc072277
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A licitação pela modalidade leilão compreende algumas características, premissas ou requisitos, a exemplo da
Apossibilidade de realização de fase prévia de habilitação, nos casos em que o objeto da alienação apresentar especificidade, vulto ou relevância próprias.
Bvedação de realização de leilão presencial, tanto para bens móveis, quanto para bens imóveis com vistas à ampliação da competitividade.
Cobrigatoriedade da realização da espécie presencial para a alienação de imóveis, designando-se leiloeiro servidor efetivo do quadro permanente da Administração Pública.
Dobrigatoriedade de designação de leiloeiro oficial para sua realização, selecionado mediante pregão.
Epossibilidade de realização por intermédio de leiloeiro oficial, escolhido por credenciamento ou pregão.
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GabaritoE — possibilidade de realização por intermédio de leiloeiro oficial, escolhido por credenciamento ou pregão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidade Leilão na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. O leilão, na nova lei de licitações, admite que a Administração opte por realizá-lo por intermédio de leiloeiro oficial, o qual deve ser selecionado mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão (art. 31, caput e §1º). Essa é uma faculdade, não uma obrigatoriedade – o leilão também pode ser conduzido por servidor designado.
A questão cobra a literalidade do art. 31 e a correta compreensão das regras específicas do leilão, modalidade destinada à alienação de bens imóveis e móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, com julgamento pelo maior lance.
Leilão (Lei 14.133/2021)
1Características
Alienação de bens
Imóveis
Móveis inservíveis ou apreendidos
Julgamento pelo maior lance
Sem fase de habilitação
Presencial (exceção)
2Condução
Leiloeiro oficial
Selecionado por credenciamento ou pregão
Servidor designado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o leilão pode ter fase prévia de habilitação nos casos de especificidade, vulto ou relevância. Isso contraria o §4º do art. 31, que determina textualmente que o leilão não terá fase de habilitação. A ausência de habilitação é uma característica marcante da modalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que há vedação de realização de leilão presencial para bens móveis e imóveis, visando ampliar a competitividade. A lei, no entanto, admite excepcionalmente o leilão presencial quando houver comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração (art. 31, §4º, IV). Portanto, não há vedação absoluta; o leilão presencial é permitido em situações excepcionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta a obrigatoriedade da realização da espécie presencial para alienação de imóveis, com designação de leiloeiro servidor efetivo. Não há tal obrigatoriedade. O leilão pode ser eletrônico ou presencial, e o leiloeiro pode ser oficial ou servidor designado (art. 31, caput). A forma presencial é exceção, não regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe a obrigatoriedade de designação de leiloeiro oficial para a realização do leilão. O art. 31, caput, é claro: "O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração". Logo, é uma possibilidade, não um dever.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o disposto no art. 31, §1º da Lei 14.133/2021:
Lei 14.133/2021:
Art. 31 – O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.
§ 1º – Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.
A alternativa reproduz fielmente essa regra: possibilidade de leiloeiro oficial, escolhido por credenciamento ou pregão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca entre “possibilidade” e “obrigatoriedade” (ou “vedação”). As alternativas incorretas transformam em regra absoluta aquilo que a lei trata como faculdade ou exceção. Fique atento aos verbos: “poderá” ≠ “deverá”. No leilão, a Administração pode escolher entre leiloeiro oficial ou servidor, e pode optar por leilão eletrônico ou presencial (excepcionalmente).
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)
Gabarito: letra E – a única alternativa que se alinha à literalidade do art. 31, §1º, da Lei 14.133/2021.