Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc072296
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Bartolomeu é servidor público e, injustificadamente, recusou-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, baseando-se apenas nas informações fornecidas, Bartolomeu será punido com
Aadvertência.
Bsuspensão de até 30 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Csuspensão de até 15 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Dsuspensão de até 30 dias, não cessando os efeitos da penalidade se cumprida a determinação antes de referido prazo.
Edemissão.
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GabaritoC — suspensão de até 15 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Penalidades disciplinares – Lei 8.112/1990
Gabarito: letra C. A recusa injustificada a inspeção médica determinada pela autoridade competente é punida com suspensão de até 15 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação, conforme o art. 130, § 1º da Lei 8.112/1990.
A banca testa o conhecimento literal da Lei 8.112/1990, especificamente o art. 130, § 1º, que estabelece a penalidade para essa conduta específica. É uma questão de memorização do dispositivo.
Lei 8.112/1990:
Art. 130 – A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1º – Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Recusa a inspeção médica (art. 130, §1º)
1Penalidade
Suspensão de até 15 dias
2Efeitos
Cessam com o cumprimento da determinação
3Distinções
Prazo geral de suspensão: até 90 dias
Advertência (art. 129): não se aplica
Demissão (art. 132): não se aplica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A penalidade de advertência (art. 129) não se aplica à recusa de inspeção médica, que tem previsão específica de suspensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo máximo de suspensão para essa infração é de 15 dias, e não 30 dias. O art. 130, § 1º é claro: "até 15 (quinze) dias".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 130, § 1º: suspensão de até 15 dias e cessação dos efeitos com o cumprimento da determinação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Além de indicar prazo incorreto (30 dias), afirma que os efeitos não cessam com o cumprimento, contrariando a parte final do § 1º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A demissão (art. 132) é cabível em casos mais graves; a recusa a inspeção médica não está listada entre as hipóteses de demissão.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o prazo de 15 dias (específico para recusa de inspeção médica) com o prazo geral de suspensão de até 90 dias ou com a suspensão de 30 dias que aparece em outros contextos. Fique atento ao texto literal do § 1º.