Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc072356
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado (Especialidade Arquitetura)
A atuação de um diretor de departamento, que distribui as tarefas na repartição e é responsável por comunicar a autoridade superior condutas adotadas por seus subordinados que não sejam condizentes com as normas da Lei n° 8.112/1990, demonstra, no que se refere a segunda atuação, a aplicação do poder
  1. Acoercitivo, ínsito ao poder disciplinar, pois impõe a obrigação de cumprimento das determinações lançadas, inclusive materiais, independentemente de outros atos e providências.
  2. Bdisciplinar, apenas no que se refere a distribuição de tarefas internas, tendo em vista que a fiscalização e a comunicação sobre conduta de subordinados inserem-se no âmbito do poder hierárquico.
  3. Cdisciplinar-regulamentar, tendo em vista que o agente público responsável para a aplicação de penalidade disciplinar edita ato de natureza normativa.
  4. Dhierárquico, que também permite a imposição de penalidades e obrigações a administrados em geral, em razão do poder geral de cautela da Administração Pública.
  5. Edisciplinar, também aplicável a pessoas sujeitas a custódia da Administração Pública, ainda que desprovidas de vinculo funcional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — disciplinar, também aplicável a pessoas sujeitas a custódia da Administração Pública, ainda que desprovidas de vinculo funcional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes administrativos: hierárquico e disciplinar

Gabarito: letra E. A comunicação de condutas irregulares de subordinados à autoridade superior (segunda atuação do diretor) constitui exercício do poder disciplinar, que abrange o dever de punir ou, na falta de competência, de relatar o fato à autoridade competente. A doutrina de Hely Lopes Meirelles, corroborada pela Lei 8.112/1990 (art. 143 e seguintes), estabelece que todo chefe tem o poder-dever de punir ou, não tendo atribuição, de levar o fato ao conhecimento de quem a tenha. Essa obrigação é inerente ao poder disciplinar, e não ao poder hierárquico, que se limita a distribuir tarefas, dar ordens e fiscalizar o cumprimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar a comunicação de irregularidades ao poder hierárquico (alternativa B). No entanto, o ato de reportar condutas desconformes é uma etapa do poder disciplinar, pois visa à apuração e eventual punição. O poder hierárquico abrange a fiscalização contínua, mas a comunicação expressa de uma falta à autoridade superior configura o exercício do poder disciplinar (poder-dever de punir ou de provocar a punição).

Poder Administrativo

Atuação do Diretor (Distribuir Tarefas)

Atuação do Diretor (Comunicar Irregularidades)

Fundamento Legal/Doutrinário

Aplicação a Particulares

Hierárquico

Sim (escalonamento, ordens, fiscalização)

Não (limita-se à fiscalização contínua, não à comunicação para punição)

Lei 8.112/90 (art. 116, IV)

Não (apenas a servidores subordinados)

Disciplinar

Não

Sim (poder-dever de punir ou provocar a punição)

Lei 8.112/90 (arts. 143 e 148); Hely Lopes Meirelles

Sim (pessoas sujeitas à custódia da Administração, sem vínculo funcional)

Regulamentar

Não

Não (ato não normativo)

CF, art. 84, IV

Não (normas gerais e abstratas)

Coercitivo

Não (categoria inexistente)

Não (categoria inexistente)

Polícia

Não

Não

CF, art. 78 do CTN

Sim (administrados em geral)

1Hierárquico
Distribuir tarefas
Dar ordens
Fiscalizar
2Disciplinar
Poder-dever de punir
Ou provocar a punição (comunicar)
3Regulamentar
Editar normas gerais
4Polícia
Impor penalidades a administrados
Poderes administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Poderes administrativos: Hierárquico (Distribuir tarefas, Dar ordens, Fiscalizar); Disciplinar (Poder-dever de punir, Ou provocar a punição (comunicar)); Regulamentar (Editar normas gerais); Polícia (Impor penalidades a administrados)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O "poder coercitivo" não é uma categoria autônoma de poder administrativo; o enunciado mistura conceitos. A comunicação do diretor não decorre de poder coercitivo, mas do dever funcional de zelar pela disciplina.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a comunicação se insere no poder hierárquico, quando, na realidade, é manifestação do poder disciplinar. A distribuição de tarefas é hierárquica, mas o ato comunicar conduta irregular à autoridade superior para fins de punição é disciplinar. A doutrina distingue: hierarquia = escalonamento e fiscalização; disciplina = punição e sua preparação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não existe o "poder disciplinar-regulamentar”. O poder regulamentar é a edição de normas gerais; o disciplinar é punitivo interno. A comunicação do diretor não tem natureza normativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder hierárquico não permite impor penalidades a administrados em geral; isso é função do poder de polícia. A imposição de penalidades a servidores é disciplinar. O poder geral de cautela mencionado é próprio da administração, mas não se confunde com a hipótese.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A comunicação de condutas irregulares é exercício do poder disciplinar, que abrange não apenas a aplicação direta de penalidades, mas também o dever de relatar à autoridade competente quando o chefe não dispõe de competência punitiva. Ademais, o poder disciplinar incide sobre todas as pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração, inclusive aquelas sem vínculo funcional (ex.: presos sob custódia). A assertiva está completa e correta.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc072356