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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc072357
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado (Especialidade Arquitetura)
A superveniente constatação de falsidade documental em um processo administrativo de requisição de licença para , no qual o ato já foi editado (licença emitida), caracteriza
  1. Afundamento para pleitear a anulação da licença judicialmente, tendo em vista que a edição do ato impede que a revisão se dê no âmbito administrativo.
  2. Bvício de legalidade, apto a ensejar a anulação do ato administrativo.
  3. Cilegalidade insanável, que obriga a anulação de todos os atos praticados no processo, cabendo ao interessado, se assim desejar, reapresentar o pedido de licença.
  4. Dvício de legalidade, capaz de acionar a revogação do ato administrativo, conforme análise de repercussão e impacto pela autoridade competente.
  5. Emera irregularidade, que não pode ser suscitada em razão de já ter sido emitido o ato pleiteado.
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GabaritoB — vício de legalidade, apto a ensejar a anulação do ato administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação do ato administrativo por falsidade documental

Gabarito: letra B. A superveniente constatação de falsidade documental em processo administrativo, mesmo após a edição do ato, configura vício de legalidade, permitindo a anulação do ato administrativo pela própria Administração ou pelo Judiciário. A falsidade documental vicia o ato desde a origem, tornando-o ilegal e, portanto, anulável. Esse entendimento decorre dos princípios da legalidade e da autotutela administrativa.

A banca testa a distinção entre anulação e revogação. Enquanto a anulação decorre de ilegalidade, a revogação é baseada em conveniência e oportunidade. A falsidade documental é sempre uma ilegalidade, não cabendo revogação.

1Natureza
Vício de legalidade
Ilegalidade insanável
2Consequência
Anulação (pela Adm. ou Judiciário)
Não é revogação
Não é mera irregularidade
3Efeitos da anulação
Atinge o ato viciado
Atinge atos dependentes
Não obriga anular todos os atos
4Prazo
Pode ser suscitada a qualquer tempo
Falsidade documental em processo adm.
LEVELsoulevel.com.br
Falsidade documental em processo adm.: Natureza (Vício de legalidade, Ilegalidade insanável); Consequência (Anulação (pela Adm. ou Judiciário), Não é revogação, Não é mera irregularidade); Efeitos da anulação (Atinge o ato viciado, Atinge atos dependentes, Não obriga anular todos os atos); Prazo (Pode ser suscitada a qualquer tempo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a anulação da licença só pode ser pleiteada judicialmente. Isso é falso, pois a Administração possui o poder-dever de anular seus próprios atos ilegais, de ofício ou a pedido, com base no princípio da autotutela.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A falsidade documental é um vício de legalidade que macula o ato administrativo, tornando-o passível de anulação. A Administração pode e deve anulá-lo, respeitado o contraditório e a ampla defesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A opção exagera ao afirmar que a anulação "obriga a anulação de todos os atos praticados no processo". A anulação atinge o ato viciado e os dele dependentes, mas não necessariamente todos os atos do processo. Além disso, não há obrigatoriedade de reapresentação do pedido; o interessado pode fazê-lo, mas isso não decorre automaticamente da anulação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde revogação com anulação. A revogação é ato discricionário baseado em razões de interesse público superveniente, não em ilegalidade. A falsidade documental é ilegalidade, cabendo anulação, não revogação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reduz a falsidade documental a "mera irregularidade", o que é absurdo. Falsidade documental é vício grave, insanável, que pode ser suscitado a qualquer tempo, independentemente de o ato já ter sido emitido. A Administração não pode simplesmente ignorar a ilegalidade sob o pretexto de que o ato já foi editado.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha é a alternativa D, que troca "anulação" por "revogação". Lembre-se: atos ilegais são anulados; atos inconvenientes (por critérios de mérito) são revogados. A falsidade documental é ilegalidade, logo, anulação.

Gabarito: letra B.

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