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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc072358
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado (Especialidade Arquitetura)
Conforme disciplina da Lei nº 9.784/1999, os processos administrativos em curso perante os órgão e entidades da Administração Pública
  1. Apodem ser instruídos de oficio ou impulsionados pelo órgão responsável pelo processo.
  2. Bdevem observar a forma solene e a competência para movimentação do processo.
  3. Cadmitem movimentação de oficio, mas a instauração somente pode se dar por provocação dos legitimados indicados na lei ou dos próprios interessados.
  4. Dsão instruídos e movimentados mediante provocação dos legitimados, não sendo autorizado impulsionamento de ofício.
  5. Edevem ser decididos após a realização de procedimento de consulta pública, ainda que por meio eletrônico.
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GabaritoA — podem ser instruídos de oficio ou impulsionados pelo órgão responsável pelo processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Lei 9.784/1999

Gabarito: letra A. A Lei 9.784/1999 consagra o princípio da oficialidade, segundo o qual a Administração pode iniciar e impulsionar o processo de ofício, sem necessidade de provocação do interessado para cada ato (arts. 2º, XII, e 5º). A instrução também pode ser feita de ofício, como exemplifica o art. 37 (obtenção de documentos).

A banca testa o conhecimento sobre os modos de instauração e movimentação do processo. Apegue-se aos dispositivos que preveem a atuação de ofício.

1Princípio da oficialidade
Instauração de ofício (art. 5º)
Impulso de ofício (art. 2º, XII)
Instrução de ofício (arts. 29 e 37)
2Informalismo (art. 22)
Forma solene não exigida
3Consulta pública
Exigência geral
Apenas casos específicos
Processo Administrativo (Lei 9.784/1999)
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Processo Administrativo (Lei 9.784/1999): Princípio da oficialidade (Instauração de ofício (art. 5º), Impulso de ofício (art. 2º, XII), Instrução de ofício (arts. 29 e 37)); Informalismo (art. 22) (Forma solene não exigida); Consulta pública (Exigência geral, Apenas casos específicos)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O processo pode ser iniciado de ofício (art. 5º) e a Administração deve impulsioná-lo de ofício (art. 2º, XII). A instrução também pode ser realizada de ofício, conforme arts. 29 e seguintes, e o art. 37 exemplifica a obtenção de documentos pela Administração. Portanto, a instrução e a impulsão de ofício são permitidas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Errada. O processo administrativo não exige forma solene; ao contrário, adota o informalismo (art. 22: "não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir"). A competência para movimentação não está condicionada a solenidades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Errada. A instauração do processo pode ser de ofício, conforme art. 5º. A alternativa afirma que a instauração somente se dá por provocação, o que é falso. A movimentação de ofício está correta, mas a parte sobre instauração é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Errada. A lei autoriza o impulsionamento de ofício (art. 2º, XII). A instrução também pode ser de ofício. A alternativa nega justamente o que a lei permite.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Errada. Não há exigência geral de consulta pública para todos os processos administrativos. A consulta pública é prevista em situações específicas (ex.: edição de atos normativos, licitações), não como regra para decisão de todos os processos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre instauração e impulsão. O candidato pode lembrar que a instauração pode ser de ofício (art. 5º), mas a alternativa C restringe indevidamente a instauração à provocação. Além disso, o item D nega o impulso oficial. Fique atento: a lei é clara ao permitir a atuação de ofício tanto no início quanto no curso do processo.

Gabarito: letra A.

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