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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc072361
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado (Especialidade Arquitetura)
São considerados agentes públicos, para fins de tipificação de ato de improbidade,
  1. Aagentes politicos, a exemplo dos ministros de estado, e autoridades máximas de entidades da Administração Pública Indireta.
  2. Bservidores e empregados das entidades integrantes da Administração Pública Indireta, excluídas as autoridades superiores, por se tratarem de agentes politicos e, como tais, não se enquadrarem na categoria de servidores.
  3. Csecretario ou ministro de estado, se em concurso com outro servidor público de vínculo efetivo.
  4. Dservidor público temporário, desde que tenha se submetido a processo seletivo de provas e títulos e esteja exercendo suas funções ha mais de 5 anos.
  5. Eempregado público permanente da Administração Pública Direta, não abrangendo os integrantes da estrutura da Administração Pública Indireta.
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GabaritoA — agentes politicos, a exemplo dos ministros de estado, e autoridades máximas de entidades da Administração Pública Indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A. O art. 2º da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) define agente público em sentido amplo, abrangendo expressamente os agentes políticos (como ministros de Estado) e qualquer pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função na administração direta ou indireta, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. A alternativa A capta corretamente esse conceito ao incluir "agentes políticos, a exemplo dos ministros de estado, e autoridades máximas de entidades da Administração Pública Indireta".

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 2º da LIA, consideram-se agentes públicos o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce função nas entidades do art. 1º. Ministros de Estado são agentes políticos, e autoridades máximas de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista (Administração Indireta) também se enquadram. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as autoridades superiores da Administração Indireta são excluídas por serem agentes políticos. Isso é falso: agentes políticos estão incluídos no conceito de agente público para improbidade, conforme o caput do art. 2º. A lei não faz essa exclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a caracterização de agente público a "concurso com outro servidor público de vínculo efetivo". A lei não exige nenhuma espécie de concurso ou coautoria. O agente político (secretário ou ministro) é agente público por si só, independentemente de terceiros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige que o servidor público temporário tenha se submetido a processo seletivo de provas e títulos e esteja exercendo funções há mais de 5 anos. A lei não impõe tais requisitos; basta que exerça, ainda que transitoriamente e sem remuneração, função nas entidades mencionadas (art. 2º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita o conceito de agente público "empregado público permanente da Administração Pública Direta" e exclui os integrantes da Administração Indireta. A lei abrange tanto a direta quanto a indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) – vide art. 1º e 2º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta restringir o conceito amplo de agente público, fazendo o candidato acreditar que apenas servidores efetivos ou concursados são abrangidos. Lembre-se: o art. 2º da LIA é extremamente abrangente – inclui agentes políticos, servidores (efetivos, comissionados, temporários) e até particulares em colaboração (ex.: mesários). Na dúvida, a regra é sempre a maior amplitude.

Gabarito: letra A.

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