Convalidação de atos administrativos
Gabarito: letra C. A convalidação (ou saneamento) é o ato pelo qual a Administração corrige um vício sanável, retroagindo os efeitos à data da prática do ato original. A convalidação é obstada quando o vício é de competência exclusiva, pois essa competência é indelegável e o ato praticado por autoridade incompetente não pode ser ratificado pela autoridade detentora da exclusividade. As demais hipóteses (exaurimento de efeitos, necessidade de refazimento, dependência de ato de autoridade diversa, ou vício de legalidade) não impedem a convalidação nos termos da doutrina majoritária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O fato de o ato já ter exaurido seus efeitos não obsta a convalidação. A convalidação opera efeitos ex tunc (retroativos), podendo ser aplicada mesmo após o ato ter sido consumado, desde que o vício seja sanável. A doutrina majoritária entende que a convalidação é possível independentemente da exaustão dos efeitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A necessidade de refazimento do ato com nova forma não impede a convalidação. Se o vício é de forma e esta não é essencial, a convalidação pode ocorrer mediante a complementação ou correção da formalidade, sem que seja necessário refazer integralmente o ato. A convalidação é justamente a correção do vício, e não a repetição do ato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Quando o vício é de competência exclusiva, a convalidação é obstada. A competência exclusiva é indelegável e insuprível; apenas a autoridade originalmente competente poderia praticar o ato. Se outro agente o fez, não há possibilidade de ratificação ou saneamento, pois a desconformidade é insanável. Esse é o entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Depender da prática de ato por autoridade diversa é justamente o que permite a convalidação por ratificação. Se o ato foi praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente pode ratificá-lo, sanando o vício. Portanto, essa circunstância não obsta a convalidação; ao contrário, é o mecanismo típico de saneamento de vício de competência não exclusiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Convalidação é instituto aplicável a vícios de legalidade sanáveis. A alternativa confunde convalidação com revogação: revogação é a extinção de ato válido por conveniência e oportunidade, e não se aplica a atos ilegais. O fato de o vício ser de legalidade não impede a convalidação; o que pode impedir é a insanabilidade do vício (como desvio de finalidade ou objeto ilícito). A menção à revogação do ato de homologação é descabida.
MNEMÔNICOFOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Gabarito: letra C