Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc072410
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A Lei nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevê o cabimento de recurso administrativo contra decisões e atos proferidos pela Administração Pública. Com relação ao direito de interposição de recurso,
Aconfere direito suspensivo à decisão proferida pela Administração Pública e só pode ser apreciado após manifestação da autoridade que editou a decisão impugnada.
Bdeve observar a obrigação de endereçá-lo à autoridade superior à que proferiu a decisão, para que analise possível cabimento de pedido de reconsideração.
Cfica relativizado se já foi feito pedido de reconsideração contra o mesmo ato, restringindo o objeto da análise.
Dnão confere efeito suspensivo à decisão proferida e tampouco pode ser decidido por autoridade delegatária de poderes.
Equalquer interessado pode apresentar recurso contra decisões proferidas pela Administração, ficando a análise a critério da autoridade que editou o ato recorrido.
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GabaritoD — não confere efeito suspensivo à decisão proferida e tampouco pode ser decidido por autoridade delegatária de poderes.
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Recurso Administrativo na Lei 9.784/1999
Gabarito: letra D. O recurso administrativo, em regra, não possui efeito suspensivo (Lei 9.784/1999, art. 61) e a decisão de recursos é ato indelegável (art. 13, II). A alternativa D reproduz exatamente essas duas características, enquanto as demais incorrem em erros como atribuir efeito suspensivo, confundir o endereçamento ou restringir o objeto.
A banca testa o conhecimento de dois pontos centrais do regime recursal: o efeito dos recursos e a delegação de competência. Vamos analisar cada alternativa.
Recurso administrativo (Lei 9.784/1999)
1Efeito
Regra: sem efeito suspensivo (art. 61)
Exceção: lei ou ato concede
2Competência decisória
Indelegável (art. 13, II)
Autoridade superior (art. 56)
3Pedido de reconsideração
Faculdade do interessado
Mesma autoridade (art. 56, §1º)
Não restringe objeto do recurso (§2º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso confere direito suspensivo. A Lei 9.784/1999 estabelece justamente o contrário: "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo" (art. 61). Excepcionalmente, a lei ou o ato podem conceder efeito suspensivo, mas a regra geral é a ausência. Além disso, o recurso não depende de manifestação prévia da autoridade recorrida para ser apreciado; ele é dirigido à autoridade superior, e a autoridade recorrida pode, antes de enviá-lo, reconsiderar a decisão (art. 56, §1º). A alternativa mistura esses institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso deve ser endereçado à autoridade superior para que ela analise o cabimento de pedido de reconsideração. Na verdade, o recurso é dirigido à autoridade superior (art. 56), mas o pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão (art. 56, §1º). A função do recurso não é "analisar cabimento" de reconsideração; é reexaminar a decisão. A alternativa confunde as vias recursais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso fica "relativizado" se já houve pedido de reconsideração, restringindo o objeto. Isso não encontra respaldo na lei. O pedido de reconsideração é uma faculdade do interessado; se indeferido, o recurso pode ser interposto normalmente, sem qualquer restrição de objeto (art. 56, §2º). Não há relativização ou redução do âmbito de análise.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: o recurso não confere efeito suspensivo (art. 61) e sua decisão não pode ser delegada (art. 13, II: "Não podem ser objeto de delegação: [...] II - a decisão de recursos administrativos"). Portanto, a autoridade delegatária não pode decidir recursos. A alternativa é precisa e autoexplicativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a análise fica a critério da autoridade que editou o ato recorrido. O recurso é dirigido à autoridade superior (art. 56), e não à mesma que proferiu a decisão. Ademais, a análise não é "a critério" — a autoridade tem o dever de julgar o recurso no prazo legal. A primeira parte (qualquer interessado pode recorrer) está correta, mas o restante invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
O distrator mais comum é a alternativa A: o candidato acha que recurso suspende a decisão, mas a regra é o contrário. Outro erro frequente é confundir recurso com pedido de reconsideração (alternativa B) ou achar que a autoridade que decidiu pode julgar o recurso (alternativa E). Memorize: recurso = sem efeito suspensivo + dirigido a superior + decisão indelegável.