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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc072410
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A Lei nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevê o cabimento de recurso administrativo contra decisões e atos proferidos pela Administração Pública. Com relação ao direito de interposição de recurso,
  1. Aconfere direito suspensivo à decisão proferida pela Administração Pública e só pode ser apreciado após manifestação da autoridade que editou a decisão impugnada.
  2. Bdeve observar a obrigação de endereçá-lo à autoridade superior à que proferiu a decisão, para que analise possível cabimento de pedido de reconsideração.
  3. Cfica relativizado se já foi feito pedido de reconsideração contra o mesmo ato, restringindo o objeto da análise.
  4. Dnão confere efeito suspensivo à decisão proferida e tampouco pode ser decidido por autoridade delegatária de poderes.
  5. Equalquer interessado pode apresentar recurso contra decisões proferidas pela Administração, ficando a análise a critério da autoridade que editou o ato recorrido.
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GabaritoD — não confere efeito suspensivo à decisão proferida e tampouco pode ser decidido por autoridade delegatária de poderes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso Administrativo na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra D. O recurso administrativo, em regra, não possui efeito suspensivo (Lei 9.784/1999, art. 61) e a decisão de recursos é ato indelegável (art. 13, II). A alternativa D reproduz exatamente essas duas características, enquanto as demais incorrem em erros como atribuir efeito suspensivo, confundir o endereçamento ou restringir o objeto.

A banca testa o conhecimento de dois pontos centrais do regime recursal: o efeito dos recursos e a delegação de competência. Vamos analisar cada alternativa.

Recurso administrativo (Lei 9.784/1999)
  • 1Efeito
    • Regra: sem efeito suspensivo (art. 61)
    • Exceção: lei ou ato concede
  • 2Competência decisória
    • Indelegável (art. 13, II)
    • Autoridade superior (art. 56)
  • 3Pedido de reconsideração
    • Faculdade do interessado
    • Mesma autoridade (art. 56, §1º)
    • Não restringe objeto do recurso (§2º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso confere direito suspensivo. A Lei 9.784/1999 estabelece justamente o contrário: "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo" (art. 61). Excepcionalmente, a lei ou o ato podem conceder efeito suspensivo, mas a regra geral é a ausência. Além disso, o recurso não depende de manifestação prévia da autoridade recorrida para ser apreciado; ele é dirigido à autoridade superior, e a autoridade recorrida pode, antes de enviá-lo, reconsiderar a decisão (art. 56, §1º). A alternativa mistura esses institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso deve ser endereçado à autoridade superior para que ela analise o cabimento de pedido de reconsideração. Na verdade, o recurso é dirigido à autoridade superior (art. 56), mas o pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão (art. 56, §1º). A função do recurso não é "analisar cabimento" de reconsideração; é reexaminar a decisão. A alternativa confunde as vias recursais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso fica "relativizado" se já houve pedido de reconsideração, restringindo o objeto. Isso não encontra respaldo na lei. O pedido de reconsideração é uma faculdade do interessado; se indeferido, o recurso pode ser interposto normalmente, sem qualquer restrição de objeto (art. 56, §2º). Não há relativização ou redução do âmbito de análise.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: o recurso não confere efeito suspensivo (art. 61) e sua decisão não pode ser delegada (art. 13, II: "Não podem ser objeto de delegação: [...] II - a decisão de recursos administrativos"). Portanto, a autoridade delegatária não pode decidir recursos. A alternativa é precisa e autoexplicativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a análise fica a critério da autoridade que editou o ato recorrido. O recurso é dirigido à autoridade superior (art. 56), e não à mesma que proferiu a decisão. Ademais, a análise não é "a critério" — a autoridade tem o dever de julgar o recurso no prazo legal. A primeira parte (qualquer interessado pode recorrer) está correta, mas o restante invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

O distrator mais comum é a alternativa A: o candidato acha que recurso suspende a decisão, mas a regra é o contrário. Outro erro frequente é confundir recurso com pedido de reconsideração (alternativa B) ou achar que a autoridade que decidiu pode julgar o recurso (alternativa E). Memorize: recurso = sem efeito suspensivo + dirigido a superior + decisão indelegável.

Gabarito: letra D.

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