Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc072413
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O servidor público responsável pelo contrato de aquisição e instalação de aparelhos de ar-condicionado para um órgão público identificou que um dos equipamentos acabou não sendo necessário para atender a necessidade de climatização de uma das salas listadas no projeto. Segundo apurado, embora originalmente tivessem sido dimensionados dois aparelhos para uma das salas do projeto, após a instalação de apenas um, foi constatada a plena suficiência da máquina. Já tendo recebido o equipamento, o servidor decidiu levá-lo para sua residência e, às suas expensas, providenciou a instalação do aparelho no imóvel. Tempos depois, foi verificada a ausência do aparelho e, portanto, constatada a conduta do servidor, que
Apraticou ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, na modalidade dolosa, modalidade que absorve a infração disciplinar, porque de menor gravidade.
Bpode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, caso reste demonstrado dolo específico, sem prejuízo da responsabilização disciplinar.
Cdepende de apuração da responsabilidade disciplinar para, se aplicada penalidade, submeter-se à apuração por ato de improbidade.
Ddeve ser responsabilizado disciplinarmente, mas não cabe demandado na esfera civil, vez que, ao providenciar a instalação do aparelho às suas expensas, afastou o prejuízo ao erário.
Enão praticou conduta tipificável como ato de improbidade, tendo em vista a ausência de prejuízo ao erário.
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GabaritoB — pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, caso reste demonstrado dolo específico, sem prejuízo da responsabilização disciplinar.
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Improbidade administrativa – Lei 8.429/1992 (com alterações da Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra B. O servidor que se apropria de bem público em proveito próprio, mesmo que posteriormente o instale às suas expensas, pratica ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, XII, da Lei 8.429/1992). A caracterização do ilícito exige dolo específico – a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (art. 1º, §2º, da mesma Lei). Além disso, a responsabilização por improbidade não exclui nem é absorvida pela responsabilidade disciplinar, em razão da independência das instâncias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ato de improbidade não "absorve" a infração disciplinar. As instâncias civil (improbidade) e administrativo-disciplinar são independentes, podendo o servidor responder em ambas. A afirmação de que a improbidade "porque de menor gravidade" absorve a disciplinar não tem amparo legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta do servidor amolda-se ao art. 9º, XII (usar bem público em proveito próprio), que exige dolo específico – comprovado pela intenção de utilizar o aparelho para si. E, consoante o princípio da independência das instâncias, a responsabilização por improbidade não prejudica a apuração disciplinar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A apuração por ato de improbidade não depende de prévia responsabilização disciplinar. São esferas autônomas; o Ministério Público pode ajuizar a ação de improbidade independentemente de qualquer procedimento administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fato de o servidor ter arcado com a instalação não afasta a ilicitude da conduta. O ato de usar bem público para fim particular já configura improbidade (art. 9º, XII), independentemente de prejuízo material. Além disso, a esfera civil (improbidade) é cabível mesmo sem dano, bastando o enriquecimento ilícito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ausência de prejuízo ao erário não impede a tipificação do ato de improbidade quando a conduta se enquadra como enriquecimento ilícito (art. 9º). O tipo não exige dano efetivo, bastando a obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) achar que a improbidade "absorve" a infração disciplinar (alternativa A) – na verdade, são instâncias independentes; (2) imaginar que, sem prejuízo material, não há improbidade (alternativa E) – o enriquecimento ilícito dispensa dano. Lembre-se: o art. 9º visa punir o agente que aufere vantagem indevida, com ou sem prejuízo.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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