Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc072414
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, após a assinatura do contrato, o órgão público contratante deverá providenciar a publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas,
Acomo condição para a eficácia do contrato.
Bcomo condição de validade do contrato, no prazo de 5 dias contados de sua assinatura.
Ccomo alternativa à publicação em seu sítio oficial.
Dno prazo de 5 dias úteis, a partir da homologação do contrato.
Eno prazo de 5 dias, sob pena de anulação da licitação realizada.
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GabaritoA — como condição para a eficácia do contrato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Publicação no PNCP como condição de eficácia (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra A. O art. 94 da Lei 14.133/2021 estabelece que a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, não para sua validade. A alternativa A reproduz essa regra com precisão.
Art. 94Lei-14133
Art. 94 — "A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I — 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II — 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta."
A banca cobra o conhecimento da literalidade do dispositivo e a distinção entre validade e eficácia.
Publicação no PNCP (art. 94): Condição de eficácia (Contrato e aditamentos); Prazos (da assinatura) (20 dias úteis (licitação), 10 dias úteis (contratação direta)); Consequência (Falta no prazo → nulidade (urgência)); Não é (Condição de validade, Alternativa ao sítio oficial)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a publicação é condição para a eficácia do contrato, exatamente como previsto no caput do art. 94. A expressão "condição indispensável para a eficácia" é textual da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) confunde eficácia com validade — a publicação não é condição de validade, mas de eficácia; (2) o prazo de 5 dias não existe; os prazos legais são 20 dias úteis (licitação) ou 10 dias úteis (contratação direta), contados da assinatura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A publicação no PNCP não é alternativa ao sítio oficial. O PNCP é o canal central obrigatório; embora o art. 94, §3º exija divulgação adicional em sítio oficial para obras, a divulgação no PNCP é condição autônoma e necessária para a eficácia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo não é de 5 dias úteis, e o termo inicial não é a homologação, mas a assinatura do contrato. A homologação ocorre antes da assinatura, na fase interna da licitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazo de 5 dias está incorreto (deveria ser 20 ou 10 dias úteis). A consequência da falta de publicação no prazo, nos casos de urgência, é a nulidade (art. 94, §1º), e não a anulação da licitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre condição de validade e condição de eficácia. O contrato é válido mesmo antes da publicação, mas só produz efeitos (torna-se eficaz) após a divulgação no PNCP. Lembre-se: validade = conformidade com a lei; eficácia = produção de efeitos. A publicação no PNCP é requisito de eficácia, não de validade.