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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc072414
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, após a assinatura do contrato, o órgão público contratante deverá providenciar a publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas,
  1. Acomo condição para a eficácia do contrato.
  2. Bcomo condição de validade do contrato, no prazo de 5 dias contados de sua assinatura.
  3. Ccomo alternativa à publicação em seu sítio oficial.
  4. Dno prazo de 5 dias úteis, a partir da homologação do contrato.
  5. Eno prazo de 5 dias, sob pena de anulação da licitação realizada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — como condição para a eficácia do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicação no PNCP como condição de eficácia (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra A. O art. 94 da Lei 14.133/2021 estabelece que a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, não para sua validade. A alternativa A reproduz essa regra com precisão.

Art. 94Lei-14133

Art. 94 — "A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I — 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II — 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta."

A banca cobra o conhecimento da literalidade do dispositivo e a distinção entre validade e eficácia.

1Condição de eficácia
Contrato e aditamentos
2Prazos (da assinatura)
20 dias úteis (licitação)
10 dias úteis (contratação direta)
3Consequência
Falta no prazo → nulidade (urgência)
4Não é
Condição de validade
Alternativa ao sítio oficial
Publicação no PNCP (art. 94)
LEVELsoulevel.com.br
Publicação no PNCP (art. 94): Condição de eficácia (Contrato e aditamentos); Prazos (da assinatura) (20 dias úteis (licitação), 10 dias úteis (contratação direta)); Consequência (Falta no prazo → nulidade (urgência)); Não é (Condição de validade, Alternativa ao sítio oficial)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a publicação é condição para a eficácia do contrato, exatamente como previsto no caput do art. 94. A expressão "condição indispensável para a eficácia" é textual da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) confunde eficácia com validade — a publicação não é condição de validade, mas de eficácia; (2) o prazo de 5 dias não existe; os prazos legais são 20 dias úteis (licitação) ou 10 dias úteis (contratação direta), contados da assinatura.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A publicação no PNCP não é alternativa ao sítio oficial. O PNCP é o canal central obrigatório; embora o art. 94, §3º exija divulgação adicional em sítio oficial para obras, a divulgação no PNCP é condição autônoma e necessária para a eficácia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo não é de 5 dias úteis, e o termo inicial não é a homologação, mas a assinatura do contrato. A homologação ocorre antes da assinatura, na fase interna da licitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prazo de 5 dias está incorreto (deveria ser 20 ou 10 dias úteis). A consequência da falta de publicação no prazo, nos casos de urgência, é a nulidade (art. 94, §1º), e não a anulação da licitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre condição de validade e condição de eficácia. O contrato é válido mesmo antes da publicação, mas só produz efeitos (torna-se eficaz) após a divulgação no PNCP. Lembre-se: validade = conformidade com a lei; eficácia = produção de efeitos. A publicação no PNCP é requisito de eficácia, não de validade.

Gabarito: letra A

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