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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc072450
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária (Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal)
O controle externo dos atos da Administração Pública pode incluir a
  1. Asustação de contrato eivado de vício de legalidade pelo Tribunal de Contas, precedida de comunicação à Administração Pública, que poderá lançar mão de seu poder de revisão.
  2. Bsustação da execução de ato eivado de vício de legalidade pelo Tribunal de Contas, caso não atendida a ordem pela Administração Pública.
  3. Canulação de atos discricionários por critérios de conveniência e oportunidade, pela Administração Pública Indireta.
  4. Drevogação de atos discricionários por critérios de legalidade, pelo Poder Judiciário.
  5. Eanulação de ato administrativo eivado de vício de legalidade pelo Tribunal de Contas, apurado por meio de representação extrema.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — sustação da execução de ato eivado de vício de legalidade pelo Tribunal de Contas, caso não atendida a ordem pela Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo dos atos da Administração Pública – Sustação pelo Tribunal de Contas

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, pode sustar a execução de ato administrativo eivado de vício de legalidade caso a Administração não atenda a ordem de correção, conforme previsão constitucional (CF, art. 71, X). As demais alternativas incorrem em erros quanto à competência do TCU, à distinção entre anulação e revogação, e ao objeto do controle externo.

A questão exige conhecimento sobre as competências do Tribunal de Contas como órgão auxiliar do controle externo exercido pelo Poder Legislativo. A Constituição Federal, em seu art. 71, estabelece as atribuições do TCU, entre as quais se destacam a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e a sustação de atos administrativos ilegais.

Constituição Federal de 1988:

Art. 71 – O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

§ 1º – No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

O parágrafo acima deixa claro que, tratando-se de contrato, a sustação é ato privativo do Congresso Nacional, não podendo ser realizada diretamente pelo TCU. Já em relação a atos administrativos em geral, o inciso X do mesmo artigo 71 confere ao TCU o poder de sustar a execução do ato impugnado, se não atendida a determinação de correção.

  1. 1TCU constata ilegalidade
  2. 2Determina prazo à Administração
  3. 3Administração atende?
  4. 4[+] Não: TCU susta o ato
  5. 5[-] Sim: arquiva-se
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal de Contas pode sustar contrato eivado de vício de legalidade, precedido de comunicação à Administração. No entanto, a sustação de contrato é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 71, §1º). O TCU, nesse caso, apenas comunica o fato ao Congresso, que adotará a sustação. A alternativa confunde a competência do TCU com a do Legislativo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a hipótese do art. 71, X da CF: o Tribunal de Contas, ao constatar ilegalidade em ato administrativo, determina prazo para a Administração adotar as providências corretivas; se não atendido, o próprio TCU pode sustar a execução do ato. A banca cobra aqui a distinção entre sustação de contrato (competência do Congresso) e sustação de ato (competência do TCU).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona anulação de atos discricionários por critérios de conveniência e oportunidade pela Administração Indireta. Isso é controle interno (autotutela), não externo. O controle externo é exercido pelo Legislativo com auxílio do TCU, e não pela própria Administração. Além disso, a anulação por conveniência e oportunidade seria, na verdade, revogação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em revogação de atos discricionários por critérios de legalidade pelo Poder Judiciário. Ocorre que: (1) revogação é ato administrativo baseado em conveniência e oportunidade, não em legalidade; (2) o Poder Judiciário exerce controle de legalidade, mas não revoga atos administrativos – pode anulá-los se ilegais ou, em alguns casos, determinar que a Administração os revogue, mas não os revoga diretamente. A alternativa mistura conceitos de forma incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal de Contas pode anular ato administrativo eivado de vício de legalidade. O TCU não possui poder de anular atos administrativos; sua atuação se dá por meio de sustação, comunicação ou determinação de providências. A anulação é ato da própria Administração (autotutela) ou do Poder Judiciário. A expressão "representação extrema" não encontra correspondência na competência constitucional do TCU.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências do Tribunal de Contas e do Congresso Nacional. A alternativa A induz o aluno a acreditar que o TCU pode sustar contratos, quando a Constituição reserva essa atribuição ao Congresso (art. 71, §1º). Já a alternativa B descreve corretamente a sustação de ato pelo TCU (art. 71, X). Memorize: para contrato → sustação pelo Congresso; para ato → sustação pelo TCU (se não atendido).

Gabarito: letra B.

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