Prerrogativas da Administração nos contratos (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D. O art. 104 da Lei 14.133/2021 elenca as prerrogativas da Administração nos contratos administrativos, entre elas a ocupação provisória de bens imóveis da contratada e a utilização de seu pessoal quando houver risco à prestação de serviços essenciais (inciso V, alínea "a"). A alternativa D reproduz exatamente essa hipótese.
Art. 104Lei-14133
Art. 104 — O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: ... V — ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) risco à prestação de serviços essenciais; b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A fiscalização do contrato é prerrogativa (inciso III), mas a imposição de sanções independe de autorização judicial, pois é exercida diretamente pela Administração (inciso IV). A alternativa adiciona indevidamente a exigência de autorização judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A rescisão unilateral é prerrogativa (inciso II), porém a Administração deve notificar previamente a contratada, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 138 da Lei. A alternativa afirma erroneamente que a rescisão independe de notificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aplicação de sanções é prerrogativa (inciso IV), mas deve observar o devido processo legal, com oitiva e oportunidade de defesa da contratada. A alternativa nega esses direitos, contrariando o art. 156 da Lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve fielmente a prerrogativa prevista no art. 104, V, "a", que autoriza a Administração, em caso de risco à prestação de serviços essenciais, a ocupar provisoriamente bens imóveis da contratada e utilizar seu pessoal para evitar a interrupção do serviço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alteração unilateral quantitativa é prerrogativa (inciso I), mas o limite geral é de 25% do valor inicial atualizado do contrato, podendo chegar a 50% apenas para reforma de edifício ou equipamento (art. 125). A alternativa generaliza o limite de 50% para contratos de obras e aquisição de bens, o que é incorreto.
Gabarito: letra D.