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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc072452
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária (Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal)
A celebração de um contrato de parceria público-privada compreende
  1. Acobrança de tarifa do usuário do serviço público nos contratos de concessão patrocinada, além de contraprestação pelo Poder Público, a exemplo de repasse de recursos financeiros ou cessão de créditos não tributários.
  2. Bcobrança de tarifa do usuário do serviço público nos contratos de concessão administrativa, além de contraprestação pelo Poder Público por melo de repasse de recursos financeiros e de outros meios, como cessão de créditos não tributários.
  3. Ccontraprestação pelo Poder Público, apenas por meio de pagamento com recursos financeiros, além de cobrança de tarifa do usuário do serviço público nos contratos de concessão patrocinada.
  4. Dcontraprestação pelo Poder Público, por meio de outorga de direitos sobre bens públicos dominicais, além de cobrança de tarifa do usuário do serviço público em qualquer de suas modalidades contratuais.
  5. Ecobrança de tarifa do usuário do serviço público em qualquer de suas modalidades contratuais, além de admitir pagamento de contraprestação pelo Poder Público.
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GabaritoA — cobrança de tarifa do usuário do serviço público nos contratos de concessão patrocinada, além de contraprestação pelo Poder Público, a exemplo de repasse de recursos financeiros ou cessão de créditos não tributários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004)

Gabarito: letra A. A celebração de um contrato de PPP compreende, na modalidade patrocinada, a cobrança de tarifa do usuário somada a uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, que pode ser feita por diversos meios, como repasse financeiro ou cessão de créditos não tributários (Lei 11.079/2004, art. 2º, §1º e art. 6º). As demais alternativas erram ao atribuir tarifa de usuário à concessão administrativa (que não a possui) ou ao restringir indevidamente os meios de contraprestação.

A banca explora a diferença entre as modalidades de PPP. Veja os conceitos legais:

Art. 2, §1Lei-11079

Art. 2º — Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1º — Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 2º — Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Art. 6º — A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: I — ordem bancária; II — cessão de créditos não tributários; III — outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; IV — outros meios admitidos em lei.

Modalidade de PPP

Cobrança de tarifa do usuário

Contraprestação do Poder Público

Meios de contraprestação (exemplos)

Fundamento legal

Concessão patrocinada

Sim

Sim (adicional à tarifa)

Repasse financeiro, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais, etc.

Art. 2º, §1º e art. 6º da Lei 11.079/2004

Concessão administrativa

Não

Sim (integral)

Repasse financeiro, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais, etc.

Art. 2º, §2º e art. 6º da Lei 11.079/2004

PPP (Lei 11.079/2004)
  • 1Concessão patrocinada
    • Tarifa do usuário
    • Contraprestação pública
      • Ordem bancária
      • Cessão de créditos não tributários
      • Outorga de bens dominicais
  • 2Concessão administrativa
    • Tarifa do usuário
    • Contraprestação pública
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a concessão patrocinada: tarifa do usuário + contraprestação (ex: repasse financeiro ou cessão de créditos não tributários). O art. 2º, §1º exige que a contraprestação seja pecuniária, mas o art. 6º amplia os meios (cessão de créditos, outorga de direitos, etc.). A alternativa menciona "repasse de recursos financeiros ou cessão de créditos não tributários", que são exemplos válidos de contraprestação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que na concessão administrativa há cobrança de tarifa do usuário. Erro: na concessão administrativa o usuário é a própria Administração Pública (art. 2º, §2º), logo não há tarifa cobrada do cidadão. A contraprestação é paga integralmente pelo poder público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a contraprestação é feita "apenas por meio de pagamento com recursos financeiros". Erro: o art. 6º lista outros meios (cessão de créditos, outorga de direitos, etc.), não se restringindo a pagamento em dinheiro. A parte sobre tarifa na patrocinada está correta, mas a exclusividade da contraprestação financeira torna a alternativa falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a cobrança de tarifa ocorre "em qualquer de suas modalidades contratuais". Erro: a concessão administrativa não cobra tarifa do usuário. Além disso, a contraprestação não se limita a outorga de bens públicos dominicais (art. 6º admite outros meios).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente generaliza a cobrança de tarifa para "qualquer modalidade contratual" (erro: administrativa não tem tarifa). A alternativa também menciona que "admite pagamento de contraprestação", mas isso é verdadeiro para todas as PPP; o erro está na abrangência da tarifa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a modalidade: coloca a tarifa do usuário como característica de toda PPP, quando ela só existe na concessão patrocinada. Na administrativa, o pagamento é feito exclusivamente pelo poder público, sem tarifa do cidadão. Decore: patrocinada = tarifa + contraprestação; administrativa = só contraprestação (Administração é usuária).

Gabarito: letra A.

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