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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc072453
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária (Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal)
A contratação de uma concessão de serviço público deve ser precedida de licitação, realizada por meio da modalidade
  1. Apregão ou, caso o objeto envolva especificidades, como inovação técnica ou tecnológica, também da modalidade concorrência.
  2. Bconcorrência ou leilão, este desde que realizado por leiloeiro oficial público.
  3. Cconcorrência ou, diante de determinadas condições, como objeto que envolva inovação tecnológica, também da modalidade diálogo competitivo.
  4. Dconcorrência ou diálogo competitivo, salvo se precedida de obra pública, hipótese em que aplicável apenas a concorrência.
  5. Ediálogo competitivo, em razão da maior amplitude competitiva ou, excepcionalmente, concorrência, incluindo-se uma fase de lances.
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GabaritoC — concorrência ou, diante de determinadas condições, como objeto que envolva inovação tecnológica, também da modalidade diálogo competitivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação para concessão de serviço público

Gabarito: letra C. A concessão de serviço público deve ser licitada, sendo a modalidade concorrência a regra geral, admitindo-se também o diálogo competitivo em casos de inovação tecnológica ou técnica, conforme a Lei 11.079/2004 (PPPs) e a Lei 14.133/2021 (diálogo competitivo). As demais alternativas confundem as modalidades ou invertem a regra.

A contratação de concessão de serviço público, em especial as parcerias público-privadas (PPPs), é regida pela Lei 11.079/2004, que em seu art. 10 determina:

Art. 10Lei-11079

Art. 10 — "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo."

Já a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) inovou ao criar a modalidade diálogo competitivo para contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, conforme art. 32, I, 'a':

Art. 32Lei-14133

Art. 32 — "A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica."

Assim, a alternativa C reflete corretamente as possibilidades para concessões: concorrência como regra e diálogo competitivo para casos de inovação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona pregão como modalidade, mas o pregão é destinado a bens e serviços comuns, não a concessões. Além disso, inclui concorrência como exceção, quando na verdade é a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Leilão é modalidade para alienação de bens, não para concessão de serviços. Embora exista leilão para concessões de uso de bem público? Não, leilão é para venda de bens.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: a regra é concorrência; admite-se diálogo competitivo quando houver inovação tecnológica ou técnica (Lei 11.079/2004, art. 10; Lei 14.133/2021, art. 32).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acrescenta uma exceção falsa: "salvo se precedida de obra pública, hipótese em que aplicável apenas a concorrência". Não há essa restrição; mesmo com obra pública, pode-se usar diálogo competitivo se couber.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a hierarquia: coloca diálogo competitivo como regra e concorrência como exceção. O correto é o oposto.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: para concessões (inclusive PPPs), a modalidade-padrão é concorrência. O diálogo competitivo é uma novidade da Lei 14.133/2021, aplicável quando há necessidade de inovação ou complexidade técnica. Na prova, desconfie de alternativas que misturam pregão ou leilão para concessões.

Gabarito: letra C.

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