Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2024
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc072487
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O controle dos atos administrativos é feito nos âmbitos interno e externo, caracterizando-se, respectivamente, no âmbito interno.
Apor meio do poder de revisão realizado pela Administração Pública e, no âmbito externo, por meio do controle exercido pelo Poder Legislativo, que possui papel opinativo, em face do Principio da Separação de Poderes.
Bpelo controle de legalidade exercido pela própria Administração e pelo Tribunal de Contas, que fiscaliza as contas do Poder Executivo e, no âmbito externo, pelo Poder Judiciário, que realiza estritamente controle de legalidade dos atos e contratos da Administração Pública.
Cpelo poder de revisão sobre os próprios atos exercido pela Administração e, no âmbito externo, pela fiscalização exercida pelos órgãos de controle como o Tribunal de Contas, que examina, dentre outros aspectos, a legalidade e a economicidade dos atos e contratos da Administração Pública.
Dpelo poder de tutela que a Administração Pública direta realiza sobre os próprios atos e, no âmbito externo, pelo controle exercido pelo Tribunal de Contas, na qualidade de auxiliar do Poder Judiciário, sobre aspectos de legalidade e economicidade, dentre outros.
Epelo poder de autotutela que a Administração Pública realiza sobre os próprios atos e, no âmbito externo, pelo controle exercido pelo Poder Judiciário, com auxílio do Tribunal de Contas, sobre os aspectos discricionários e de legalidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — pelo poder de revisão sobre os próprios atos exercido pela Administração e, no âmbito externo, pela fiscalização exercida pelos órgãos de controle como o Tribunal de Contas, que examina, dentre outros aspectos, a legalidade e a economicidade dos atos e contratos da Administração Pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle dos atos administrativos: interno e externo
Gabarito: letra C. O controle interno é exercido pela própria Administração, com base no poder de autotutela (revisão dos próprios atos). O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 71), que examina, entre outros aspectos, a legalidade e a economicidade (CF, art. 70). A alternativa C descreve corretamente ambos.
A questão testa a distinção entre controle interno (autotutela) e externo (Legislativo + TC), além do papel do TC. Muitos candidatos confundem tutela (controle da Administração direta sobre a indireta) com autotutela, ou atribuem ao TC função de auxiliar do Judiciário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo exercido pelo Poder Legislativo tem "papel opinativo", o que é falso. O Legislativo exerce controle direto (ex.: julgamento de contas do Chefe do Executivo, CPIs, sustação de atos normativos) e indireto por meio do TC, com poderes efetivos, não meramente opinativos. A CF, art. 71, estabelece competências vinculantes do TC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorretamente coloca o Tribunal de Contas como parte do controle interno, quando na verdade o TC integra o controle externo (auxilia o Legislativo – CF, art. 71). Além disso, o Poder Judiciário não realiza "estritamente" controle de legalidade; também aprecia, em certos casos, o mérito (ex.: desvio de finalidade). Logo, a descrição do controle externo está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve o controle interno como "poder de revisão sobre os próprios atos exercido pela Administração", que corresponde à autotutela (Súmula 473 do STF). E o controle externo como fiscalização exercida por órgãos como o Tribunal de Contas, que examina legalidade e economicidade, em conformidade com os arts. 70 e 71 da CF.
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: o poder de tutela é o controle que a Administração direta exerce sobre a indireta (vinculação), não sobre os próprios atos. Sobre os próprios atos incide o poder de autotutela. Ademais, o Tribunal de Contas é auxiliar do Poder Legislativo (CF, art. 71, caput), e não do Judiciário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora mencione corretamente a autotutela no controle interno, o controle externo é descrito erroneamente: o Poder Judiciário não conta com auxílio do Tribunal de Contas (este auxilia o Legislativo). Além disso, o Judiciário não controla aspectos discricionários de forma geral, salvo em casos de desvio de poder. Portanto, a alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre tutela e autotutela, e entre o papel do TC (auxiliar do Legislativo, não do Judiciário). Lembre-se: autotutela = controle sobre os próprios atos (decorre da hierarquia); tutela = controle da Administração direta sobre a indireta (vinculação). O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo.