Responsabilidades do contratado na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. Nos termos do art. 120 da Lei 14.133/2021, o contratado responde diretamente pelos danos causados à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, independentemente de fiscalização – esta é a obrigação adicional expressa na lei, além da execução do objeto. As demais alternativas contêm erros quanto aos limites de alteração contratual ou à extensão da responsabilidade.
A questão cobra o conhecimento dos deveres do contratado previstos na Nova Lei de Licitações, especialmente em relação à responsabilidade por danos e às limitações nas alterações unilaterais.
Art. 120Lei-14133
Art. 120 — "O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o contratado se responsabiliza em caráter principal pelos encargos trabalhistas e previdenciários está correta em si, mas a alternativa erra ao tratar essa obrigação como algo "além da adequada e integral execução do objeto contratado". Na verdade, o pagamento desses encargos é parte integrante da execução do contrato (dever de realizar o objeto com mão de obra regular), e não um ônus adicional. Além disso, a redação sobre a responsabilidade subsidiária da Administração como "apenas excepcional e subsidiária" não encontra amparo literal na Lei 14.133/2021, que estabelece que a inadimplência do contratado não transfere à Administração a responsabilidade pelo pagamento, salvo em casos de falha de fiscalização (art. 121, §1º). Portanto, a alternativa não reflete exatamente o rol de deveres extras previstos na lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 120 da Lei 14.133/2021 determina que o contratado responde diretamente pelos danos causados à Administração ou a terceiros, e essa responsabilidade não é afastada pela fiscalização do contratante. Assim, configura-se uma obrigação que vai além da mera execução do objeto, sendo exatamente o que o enunciado pede.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O limite para acréscimos em alterações unilaterais é de 25% do valor inicial atualizado do contrato para obras, serviços ou compras, salvo no caso de reforma de edifício ou equipamento, em que o limite é de 50% (art. 125, Lei 14.133/2021). A alternativa generaliza o percentual de 50% sem fazer a distinção, tornando-a incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Da mesma forma, para supressões unilaterais, o limite é de 25% (ou 50% para reformas), conforme art. 125. A alternativa erra ao fixar 50% como regra geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispõe que o contratado se responsabiliza por danos a terceiros, mas exclui a responsabilidade perante a Administração. Isso contraria o art. 120, que expressamente inclui a Administração como credora de indenização. A responsabilidade do contratado abrange ambos os polos.
Gabarito: letra B.