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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc072488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
No curso da execução do contrato, cabe ao contratado, além da adequada e integral execução do objeto contratado.
  1. Aresponsabilizar-se, em caráter principal, pelos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, ficando a Administração Pública apenas com a responsabilidade excepcional e subsidiária.
  2. Bresponsabilizar-se diretamente pelos danos causados à Administração e a terceiros em razão da execução do contrato, independentemente da fiscalização do ajuste pela Administração Pública.
  3. Cacatar as alterações contratuais unilaterais promovidas pela Administração Pública que impliquem majorações até o limite de 50% do valor atualizado do contrato.
  4. Dacatar as alterações contratuais promovidas pela Administração Pública para supressão do objeto até o limite de 50% do valor atualizado do contrato.
  5. Eresponsabilizar-se diretamente pelos danos causados a terceiros em razão da execução do contrato, excluída a responsabilidade em face da Administração, o que se rege exclusivamente pelas disposições contratuais.
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GabaritoB — responsabilizar-se diretamente pelos danos causados à Administração e a terceiros em razão da execução do contrato, independentemente da fiscalização do ajuste pela Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidades do contratado na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 120 da Lei 14.133/2021, o contratado responde diretamente pelos danos causados à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, independentemente de fiscalização – esta é a obrigação adicional expressa na lei, além da execução do objeto. As demais alternativas contêm erros quanto aos limites de alteração contratual ou à extensão da responsabilidade.

A questão cobra o conhecimento dos deveres do contratado previstos na Nova Lei de Licitações, especialmente em relação à responsabilidade por danos e às limitações nas alterações unilaterais.

Art. 120Lei-14133

Art. 120 — "O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o contratado se responsabiliza em caráter principal pelos encargos trabalhistas e previdenciários está correta em si, mas a alternativa erra ao tratar essa obrigação como algo "além da adequada e integral execução do objeto contratado". Na verdade, o pagamento desses encargos é parte integrante da execução do contrato (dever de realizar o objeto com mão de obra regular), e não um ônus adicional. Além disso, a redação sobre a responsabilidade subsidiária da Administração como "apenas excepcional e subsidiária" não encontra amparo literal na Lei 14.133/2021, que estabelece que a inadimplência do contratado não transfere à Administração a responsabilidade pelo pagamento, salvo em casos de falha de fiscalização (art. 121, §1º). Portanto, a alternativa não reflete exatamente o rol de deveres extras previstos na lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 120 da Lei 14.133/2021 determina que o contratado responde diretamente pelos danos causados à Administração ou a terceiros, e essa responsabilidade não é afastada pela fiscalização do contratante. Assim, configura-se uma obrigação que vai além da mera execução do objeto, sendo exatamente o que o enunciado pede.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O limite para acréscimos em alterações unilaterais é de 25% do valor inicial atualizado do contrato para obras, serviços ou compras, salvo no caso de reforma de edifício ou equipamento, em que o limite é de 50% (art. 125, Lei 14.133/2021). A alternativa generaliza o percentual de 50% sem fazer a distinção, tornando-a incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Da mesma forma, para supressões unilaterais, o limite é de 25% (ou 50% para reformas), conforme art. 125. A alternativa erra ao fixar 50% como regra geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dispõe que o contratado se responsabiliza por danos a terceiros, mas exclui a responsabilidade perante a Administração. Isso contraria o art. 120, que expressamente inclui a Administração como credora de indenização. A responsabilidade do contratado abrange ambos os polos.

Gabarito: letra B.

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