Alienação de bens imóveis da Administração Pública na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A alienação de bens imóveis exige interesse público justificado, avaliação prévia e licitação na modalidade leilão, sendo admitida a dispensa do certame nas hipóteses legais expressamente indicadas no art. 76, I, alíneas 'a' a 'j' da Lei 14.133/2021. As demais alternativas erram ao impor exigências inexistentes (como dois laudos, leilão exclusivamente eletrônico) ou ao restringir indevidamente as hipóteses de dispensa.
O art. 76 da Lei 14.133/2021 estabelece:
Art. 76Lei-14133
Art. 76 — A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I — tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas 'f', 'g' e 'h' deste inciso; c) permuta por outros imóveis ...; d) investidura; e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo; f) alienação gratuita ou onerosa ... em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social; g) alienação gratuita ou onerosa ... de bens imóveis comerciais de âmbito local ... destinados a programas de regularização fundiária de interesse social; h) alienação e concessão de direito real de uso ... de terras públicas rurais da União ...; i) legitimação de posse ...; j) legitimação fundiária e legitimação de posse ...
Requisito / Característica | Art. 76, Lei 14.133/2021 (Gabarito - Letra E) | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D |
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Interesse público justificado | Exigido | Exigido | Exigido | Exigido | Exige "interesse social" (restritivo) |
Avaliação prévia do bem | Exigida | Exigida (no âmbito do leilão) | Exige "dois laudos" (excesso) | Exigida | Exigida |
Licitação na modalidade leilão | Exigida, com hipóteses de dispensa | Exigida, mas apenas "leilão eletrônico" (restritivo) | Exigida | Exigida, mas dispensa só para "interesse social" (restritivo) | Não menciona licitação (omissão) |
Hipóteses de dispensa de licitação | Admite (alíneas 'a' a 'j' do art. 76, I) | Não admite (erro) | Não menciona | Admite apenas para "interesse social" (restritivo) | Não menciona |
Adquirente | Não restringe (admite particulares, salvo nas dispensas) | Não restringe | Não restringe | Não restringe | Restringe a "Administração Pública" (erro) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação deve ocorrer por leilão eletrônico e que não se admite hipótese de dispensa de licitação. O art. 76 exige licitação na modalidade leilão (que pode ser presencial, eletrônico ou híbrido), e admite expressamente diversas hipóteses de dispensa (alíneas 'a' a 'j'). O erro está em limitar a modalidade ao eletrônico e negar a existência de dispensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige dois laudos de avaliação por entidade avaliadora oficial. A lei exige apenas avaliação prévia, sem quantidade mínima de laudos ou exigência de entidade oficial. O requisito de dois laudos não consta no art. 76.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é dispensada apenas nos casos de alienações de interesse social. A lei prevê várias hipóteses de dispensa, não apenas as de interesse social (ex.: dação em pagamento, permuta, investidura, venda a outro órgão público, etc.). A expressão 'apenas' torna a alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a alienação à demonstração de interesse social e a adquirente exclusivamente integrante da Administração Pública. A lei exige interesse público (não social) e admite alienação para particulares em diversas hipóteses (doação com encargo, permuta, etc.).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente os requisitos do art. 76: interesse público justificado, avaliação, licitação na modalidade leilão, e dispensa do certame nas hipóteses legais. A expressão 'nas hipóteses legais expressamente indicadas' abrange todas as alíneas do inciso I, sem restrição indevida.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra E.