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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc072489
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A alienação de bens Imóveis da Administração Pública está sujeita a condições e requisitos, nós termos da Lei nº 14.133/2021, quais sejam
  1. Ademonstração de interesse público justificado para a alienação, realização de leilão eletrônico por melo de leiloeiro oficial, em cujo âmbito deverá ser feita a avaliação, não se admitindo hipótese preliminar de dispensa de licitação.
  2. Brealização de, ao menos, dois laudos de avaliação por entidade avaliadora oficial, demonstração de Interesse público justificado e licitação na modalidade leilão.
  3. Cavaliação, demonstração de interesse público e licitação, esta que fica dispensada apenas nos casos de alienações de interesse social.
  4. Davaliação, demonstração de interesse social e adquirente exclusivamente integrante da Administração Pública de qualquer ente federado.
  5. Edemonstração de interesse público justificado para a alienação, avaliação do bem e licitação na modalidade leilão, dispensado o certame nas hipóteses legais expressamente indicadas.
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GabaritoE — demonstração de interesse público justificado para a alienação, avaliação do bem e licitação na modalidade leilão, dispensado o certame nas hipóteses legais expressamente indicadas.

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Alienação de bens imóveis da Administração Pública na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. A alienação de bens imóveis exige interesse público justificado, avaliação prévia e licitação na modalidade leilão, sendo admitida a dispensa do certame nas hipóteses legais expressamente indicadas no art. 76, I, alíneas 'a' a 'j' da Lei 14.133/2021. As demais alternativas erram ao impor exigências inexistentes (como dois laudos, leilão exclusivamente eletrônico) ou ao restringir indevidamente as hipóteses de dispensa.

O art. 76 da Lei 14.133/2021 estabelece:

Art. 76Lei-14133

Art. 76 — A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I — tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas 'f', 'g' e 'h' deste inciso; c) permuta por outros imóveis ...; d) investidura; e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo; f) alienação gratuita ou onerosa ... em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social; g) alienação gratuita ou onerosa ... de bens imóveis comerciais de âmbito local ... destinados a programas de regularização fundiária de interesse social; h) alienação e concessão de direito real de uso ... de terras públicas rurais da União ...; i) legitimação de posse ...; j) legitimação fundiária e legitimação de posse ...

Requisito / Característica

Art. 76, Lei 14.133/2021 (Gabarito - Letra E)

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Interesse público justificado

Exigido

Exigido

Exigido

Exigido

Exige "interesse social" (restritivo)

Avaliação prévia do bem

Exigida

Exigida (no âmbito do leilão)

Exige "dois laudos" (excesso)

Exigida

Exigida

Licitação na modalidade leilão

Exigida, com hipóteses de dispensa

Exigida, mas apenas "leilão eletrônico" (restritivo)

Exigida

Exigida, mas dispensa só para "interesse social" (restritivo)

Não menciona licitação (omissão)

Hipóteses de dispensa de licitação

Admite (alíneas 'a' a 'j' do art. 76, I)

Não admite (erro)

Não menciona

Admite apenas para "interesse social" (restritivo)

Não menciona

Adquirente

Não restringe (admite particulares, salvo nas dispensas)

Não restringe

Não restringe

Não restringe

Restringe a "Administração Pública" (erro)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alienação deve ocorrer por leilão eletrônico e que não se admite hipótese de dispensa de licitação. O art. 76 exige licitação na modalidade leilão (que pode ser presencial, eletrônico ou híbrido), e admite expressamente diversas hipóteses de dispensa (alíneas 'a' a 'j'). O erro está em limitar a modalidade ao eletrônico e negar a existência de dispensa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige dois laudos de avaliação por entidade avaliadora oficial. A lei exige apenas avaliação prévia, sem quantidade mínima de laudos ou exigência de entidade oficial. O requisito de dois laudos não consta no art. 76.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação é dispensada apenas nos casos de alienações de interesse social. A lei prevê várias hipóteses de dispensa, não apenas as de interesse social (ex.: dação em pagamento, permuta, investidura, venda a outro órgão público, etc.). A expressão 'apenas' torna a alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a alienação à demonstração de interesse social e a adquirente exclusivamente integrante da Administração Pública. A lei exige interesse público (não social) e admite alienação para particulares em diversas hipóteses (doação com encargo, permuta, etc.).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente os requisitos do art. 76: interesse público justificado, avaliação, licitação na modalidade leilão, e dispensa do certame nas hipóteses legais. A expressão 'nas hipóteses legais expressamente indicadas' abrange todas as alíneas do inciso I, sem restrição indevida.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E.

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