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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc072491
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Lei n° 9.784/1999, no regular desempenho das funções pelos órgãos da Administração Pública, a
  1. Adelegação de parte da competência de um órgão a outro é permitida, de forma justificada, excluídas as matérias expressamente vedadas, a exemplo da decisão de recursos administrativos.
  2. Bcompetência é indicativa, podendo o órgão ao qual foi originalmente atribuída renunciar em favor de outro, ainda que não haja relação de subordinação.
  3. Cavocação, pelo órgão superior, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, e permitida, em razão da relação de subordinação.
  4. Ddelegação de competência de um titular de um órgão para outro, é permitida, de forma justificada, salvo matérias de competência exclusiva e se não houver relação de subordinação hierárquica entre eles.
  5. Einstauração de processo administrativo se dará por qualquer autoridade, caso não haja expressa previsão legal.
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GabaritoA — delegação de parte da competência de um órgão a outro é permitida, de forma justificada, excluídas as matérias expressamente vedadas, a exemplo da decisão de recursos administrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação e Avocação de Competência na Lei nº 9.784/1999

Gabarito: letra A. A delegação de competência é permitida, desde que não incidam as vedações expressas do art. 13, como a decisão de recursos administrativos. A competência é irrenunciável (art. 11) e a avocação é excepcional e justificada (art. 15). A alternativa A espelha corretamente esses dispositivos.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 11 a 15 da Lei 9.784/1999, que tratam da competência administrativa, especialmente delegação e avocação. Vamos analisar cada alternativa.

Competência (Lei 9.784/1999)
  • 1Características
    • Irrenunciável (art. 11)
    • Exerce-se como própria
  • 2Delegação (art. 12)
    • Permitida, justificada
    • Vedações (art. 13)
      • Atos normativos
      • Decisão de recursos administrativos
      • Matérias de competência exclusiva
  • 3Avocação (art. 15)
    • Caráter excepcional
    • Motivos relevantes justificados
    • Só de órgão hierarquicamente inferior
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a delegação de parte da competência é permitida, de forma justificada, excluídas as matérias expressamente vedadas, exemplificando com a decisão de recursos administrativos. Isso está de acordo com o art. 12, que autoriza a delegação, e o art. 13, que veda a delegação de:

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação:

I — a edição de atos de caráter normativo;

II — a decisão de recursos administrativos;

III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é indicativa e que o órgão pode renunciá-la em favor de outro. O art. 11 determina exatamente o oposto:

Art. 11Lei-9784

Art. 11 — A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

A competência não é indicativa; é irrenunciável. A renúncia é vedada, salvo delegação ou avocação autorizadas. Errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a avocação é permitida “em razão da relação de subordinação”. A avocação, conforme o art. 15, exige caráter excepcional e motivos relevantes justificados, não bastando a mera subordinação:

Art. 15Lei-9784

Art. 15 — Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

A subordinação é condição necessária (só pode avocar de inferior), mas não suficiente: exige-se excepcionalidade e justificativa. A alternativa simplifica indevidamente. Errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a delegação é permitida “salvo matérias de competência exclusiva e se não houver relação de subordinação hierárquica entre eles”. O art. 12 permite a delegação independentemente de subordinação:

Art. 12Lei-9784

Art. 12 — Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente...

Assim, a ausência de subordinação não é óbice; ao contrário, a lei expressamente permite a delegação mesmo sem subordinação. A alternativa inverte a regra ao incluir essa ressalva como vedação. Errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a instauração do processo administrativo se dará por “qualquer autoridade” se não houver previsão legal específica. O art. 17 estabelece regra diversa:

Art. 17Lei-9784

Art. 17 — Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Não é qualquer autoridade; é a de menor hierarquia com competência para decidir. Errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos da delegação e da avocação. Na alternativa D, inverte-se a regra da subordinação: a lei permite delegação sem subordinação, mas a alternativa a exige. Na alternativa C, a avocação é apresentada como automática pela subordinação, quando na verdade exige justificativa excepcional. Fique atento a esses detalhes literais.

Gabarito: letra A.

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