Princípio da padronização na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra C. O princípio da padronização, nos termos do art. 47, I, da Lei nº 14.133/2021, deve ser aplicado às licitações de serviços, considerando a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho. As demais alternativas distorcem o conteúdo ou a aplicação do princípio.
Art. 47Lei-14133
Art. 47 — As licitações de serviços atenderão aos princípios:
I — da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, exigindo que o candidato identifique a redação correta do princípio da padronização, que não é excepcional nem hierarquicamente superior à isonomia, e que não se confunde com celeridade ou eficiência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a padronização é aplicada em caráter excepcional e que restringe a competitividade, sendo hierarquicamente superior à isonomia. Isso é falso: o art. 47, I, trata a padronização como um princípio normal (não excepcional) para serviços, e não há hierarquia entre princípios. A padronização visa compatibilizar especificações, não restringir a competição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A celeridade é um princípio geral, mas não constitui fundamento próprio para dispensa ou inexigibilidade de licitação. As hipóteses de contratação direta estão taxativamente previstas nos arts. 74 e 75 da Lei 14.133/2021, e a celeridade, embora desejável, não é um fundamento autônomo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 47, I: a padronização deve ser aplicada às licitações de serviços, considerando a compatibilidade de especificações técnicas. É a redação literal do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A eficiência não pode se sobrepor a princípios constitucionais. Todos os princípios convivem em harmonia; não há hierarquia que permita afastar garantias constitucionais em nome da vantajosidade. A eficiência é um dos princípios, mas não se sobrepõe aos demais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 5º da Lei 14.133/2021) estabelece que a Administração deve seguir rigorosamente o edital e as regras nele previstas. A afirmação de que ele passou a “coibir o aproveitamento de atos caso haja anulação de decisões” não encontra respaldo legal; a vinculação ao edital não tem esse efeito específico.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Gabarito: letra C.