Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc072520
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Alberto, servidor público, pediu a sua remoção para outra localidade. Considerando que o referido pedido se deu por motivo de saúde do servidor, havendo comprovação por junta médica oficial, nessa situação, levando-se em conta apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Lei n° 8.112/1990, deferido o pedido.
Anão será concedida ajuda de custo a Alberto.
Bserá concedida ajuda de custo a Alberto, permitido o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, se a esposa ou companheira detiver também a condição de servidora e vier a ter exercício na mesma sede.
Cserá concedida ajuda de custo a Alberto, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, se a sua esposa ou companheira detiver também a condição de servidora e vier a ler exercício na mesma sede.
Dsera concedida ajuda de custo a Alberto, a qual será calculada sobre a sua remuneração, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.
Eserá concedida ajuda de custo a Alberto, a qual será calculada sobre a sua remuneração, não podendo exceder a Importância correspondente a 6 meses e não sendo nunca Inferior a importância correspondente a 3 meses.
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GabaritoA — não será concedida ajuda de custo a Alberto.
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Ajuda de custo na remoção por motivo de saúde
Gabarito: letra A. A ajuda de custo, prevista nos arts. 53 e 54 da Lei nº 8.112/1990, destina-se a compensar despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede. Na remoção a pedido por motivo de saúde (art. 36, parágrafo único, alínea "b"), o deslocamento não ocorre no interesse da Administração, mas sim por necessidade pessoal do servidor. Portanto, não é devida a ajuda de custo.
Art. 53Lei-8112
Art. 53 — "A ajuda-de-custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente"
A remoção por motivo de saúde está prevista no art. 36, parágrafo único, alínea "b":
Art. 36Lei-8112
Art. 36 — [...] Parágrafo único — Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica [...]
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Como a remoção foi a pedido por motivo de saúde, não há interesse do serviço, logo a ajuda de custo não é concedida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Errada. Além de afirmar que a ajuda de custo seria concedida (o que não ocorre), menciona duplo pagamento, que é irrelevante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Errada pelo mesmo motivo: a ajuda de custo não é devida, então a vedação ao duplo pagamento é inaplicável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Errada. A ajuda de custo não é concedida; além disso, o cálculo mencionado (art. 54) só se aplica se houver direito ao benefício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Errada. Idem: pressupõe a concessão, que não ocorre.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere nas alternativas B a E informações verdadeiras sobre o cálculo e a vedação de duplo pagamento da ajuda de custo (art. 54 e art. 54-A), mas o candidato deve perceber que o requisito essencial — o interesse do serviço — não está presente. A pegadinha é confundir a regra geral da ajuda de custo com a situação específica da remoção por saúde.