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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2025

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc072602
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Mauro Cappelletti e Bryant Garth na obra "Acesso à Justiça" desenvolveram a ideia de obstáculos que faziam frente ao acesso à justiça. O obstáculo relacionado às dificuldades inerentes à tutela de direitos coletivos buscados por demandas apresentadas em juízo é denominado obstáculo
  1. Aprocessual.
  2. Bcoletivo.
  3. Corganizacional.
  4. Deconômico.
  5. Erepresentativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — organizacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obstáculos ao Acesso à Justiça (Cappelletti e Garth)

Gabarito: letra C. Mauro Cappelletti e Bryant Garth, em sua obra "Acesso à Justiça", identificaram três grandes obstáculos ao acesso efetivo à justiça: o econômico, o organizacional e o processual. O obstáculo organizacional é aquele que se refere às dificuldades inerentes à tutela de direitos coletivos, ou seja, à organização e representação de grupos para litigar em juízo. Portanto, a alternativa que corresponde a esse obstáculo é a C) organizacional.

A questão exige o conhecimento da classificação dos obstáculos ao acesso à justiça, tema clássico da sociologia jurídica e do processo civil. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O obstáculo processual diz respeito às complexidades e formalidades do processo judicial, como prazos, recursos, custas e burocracia, que dificultam o acesso individual. Não se relaciona diretamente com a tutela coletiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Obstáculo coletivo" não é uma categoria reconhecida na obra de Cappelletti e Garth. A denominação correta para as dificuldades relacionadas a interesses coletivos é organizacional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O obstáculo organizacional refere-se exatamente à dificuldade de se organizar grupos para defender direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, especialmente quando não há uma entidade representativa consolidada. É o que Cappelletti e Garth chamam de "segunda onda" do acesso à justiça.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O obstáculo econômico é aquele relacionado ao custo do processo e à desigualdade de recursos entre as partes, como honorários advocatícios, custas judiciais e a dificuldade de arcar com as despesas. Não é específico para direitos coletivos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Obstáculo representativo" não é um termo utilizado na classificação original. Embora a representação seja um aspecto do problema, a designação técnica é organizacional, que abrange a dificuldade de representar adequadamente os interesses do grupo.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os três obstáculos clássicos de Cappelletti e Garth: econômico (custos), organizacional (coletivos) e processual (procedimentos). Associe o organizacional à "segunda onda" — a defesa dos interesses transindividuais. Essa classificação é frequentemente cobrada em concursos.

Gabarito: letra C

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