Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Autônomas de Impugnação
Código
fc072608
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O incidente de suspensão liminar é meio autônomo de impugnação de decisões judiciais, de competência do
APresidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, sendo que seu deferimento demanda demonstração de que o ato impugnado pode vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.
Bórgão especial do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, sendo que seu deferimento demanda demonstração de que o ato impugnado pode vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.
CPresidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, sendo que seu deferimento demanda demonstração de que o ato impugnado pode vir a causar ofensa às prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania.
Dórgão fracionário do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, sendo que seu deferimento demanda demonstração de que o ato impugnado pode vir a causar ameaça ou greve lesão à ordem, à nacionalidade, soberania e cidadania.
Erelator ao qual foi distribuído o respectivo recurso, sendo que seu deferimento demanda demonstração de que o ato impugnado pode vir a causar lesão à ordem pública, sanitária e democrática.
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GabaritoA — Presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, sendo que seu deferimento demanda demonstração de que o ato impugnado pode vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.
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Incidente de suspensão liminar - competência e requisitos
Gabarito: letra A. O incidente de suspensão liminar é de competência do Presidente do Tribunal a que couber o conhecimento do respectivo recurso, exigindo-se a demonstração de que a decisão impugnada pode causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, nos termos do art. 12, §1º, da Lei 7.347/1985.
Art. 12, §1Lei-7347
Art. 12, §1º — "A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato."
A banca exige conhecimento literal do dispositivo, testando tanto o órgão competente quanto os requisitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui o cargo correto (Presidente do Tribunal) por outros como órgão especial, relator ou órgão fracionário, e também altera os requisitos legais (grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia pública) por expressões como "ofensa à nacionalidade, soberania e cidadania", típicas de outros incidentes (ex.: suspensão de segurança, Lei 8.437/1992, art. 4º). Fique atento ao texto exato da lei!
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 12, §1º da Lei 7.347/1985: competência do Presidente do Tribunal e requisito de grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro na competência: o órgão competente não é o órgão especial do tribunal, mas sim o Presidente do Tribunal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte a competência (Presidente), erra nos requisitos: a lei exige grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia pública, e não "ofensa às prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania". Este requisito é próprio da suspensão de segurança (Lei 8.437/1992, art. 4º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: a competência não é do órgão fracionário, e os requisitos estão trocados (ameaça ou grave lesão à ordem, nacionalidade, soberania e cidadania não correspondem ao texto legal).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência é do Presidente do Tribunal, não do relator. O relator tem outras atribuições, mas não para suspender liminar neste incidente.