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Questão de Nutrição — Nutrição e Saúde Pública — FCC 2025

NutriçãoNutrição e Saúde Pública
Código
fc072610
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País. Trata-se de parte integrante do SISAN
  1. Ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), composto de forma paritária por representantes governamentais e representantes da sociedade civil, escolhidos na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo seu presidente designado pelo Presidente da República dentre os representantes governamentais.
  2. Bo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, responsável pela elaboração da Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação.
  3. Ca Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela propositura, ao Poder Executivo Federal, das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução, bem como pela avaliação do ŠISAN.
  4. Da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, integrada por Ministros de Estado e Secretários Especiais, responsável por instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN.
  5. Eo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), composto por 1/3 de representantes governamentais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional e 2/3 de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, além de observadores.
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GabaritoE — o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), composto por 1/3 de representantes governamentais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional e 2/3 de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, além de observadores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) – Composição do CONSEA

Gabarito: letra E. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) é parte integrante do SISAN e possui composição de 1/3 de representantes governamentais e 2/3 de representantes da sociedade civil, além de observadores, conforme a Lei 11.346/2006. As demais alternativas erram ao descrever uma composição paritária (A), atribuir funções de elaboração da política e plano ao CONSEA (B), descrever equivocadamente o papel da Conferência Nacional (C) ou da Câmara Interministerial (D).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao descrever o CONSEA com composição paritária (metade governo, metade sociedade civil) nas alternativas A e B. A composição real, prevista na lei, é de 1/3 de representantes governamentais e 2/3 de representantes da sociedade civil. Fique atento a essa proporção, pois é um detalhe recorrente em provas.

Órgão/Instância

Composição

Função Principal

Base Legal

CONSEA (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional)

1/3 representantes governamentais + 2/3 representantes da sociedade civil + observadores

Assessoramento imediato ao Presidente da República (consultivo e propositivo)

Lei 11.346/2006

Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Propositura de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional ao Poder Executivo Federal

Lei 11.346/2006

CAISAN (Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional)

Ministros de Estado e Secretários Especiais

Coordenação e elaboração da Política e do Plano Nacional; articulação com entes federativos

Lei 11.346/2006

SISAN (Lei 11.346/2006)
  • 1CONSEA
    • Composição
      • 1/3 governo
      • 2/3 sociedade civil
      • Observadores
    • Presidente: sociedade civil
    • Função: consultivo e propositivo
  • 2Conferência Nacional
    • Propositura de diretrizes
    • Avaliação do SISAN
  • 3CAISAN (Câmara Interministerial)
    • Elaboração da política e plano
    • Coordenação executiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CONSEA é composto de forma paritária (50% governo, 50% sociedade civil) e que seu presidente é designado pelo Presidente da República dentre os representantes governamentais. Na verdade, a composição do CONSEA é de 1/3 de representantes governamentais e 2/3 de representantes da sociedade civil. Além disso, o presidente do CONSEA é escolhido dentre os representantes da sociedade civil, não do governo. Essa alternativa troca a proporção e a origem da presidência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o CONSEA como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República (correto), mas atribui a ele a responsabilidade pela elaboração da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Essa função não é do CONSEA; cabe à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) a coordenação e elaboração das políticas. O CONSEA é um órgão consultivo e propositivo, não executivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional como instância responsável pela propositura de diretrizes e prioridades ao Poder Executivo Federal, o que é parcialmente correto. No entanto, afirma também que ela é responsável pela avaliação do SISAN. Na verdade, a avaliação do SISAN é realizada por diversos órgãos e instâncias, como a CAISAN e os conselhos, não exclusivamente pela Conferência. Além disso, a descrição da alternativa é incompleta e imprecisa quanto ao papel da Conferência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) como responsável por instituir mecanismos de articulação com órgãos congêneres nos estados, DF e municípios. Embora a CAISAN realmente tenha papel de articulação, a alternativa erra ao afirmar que ela é parte integrante do SISAN com essa função específica. A CAISAN é de fato parte do SISAN, mas sua composição e atribuições são mais amplas; a descrição da alternativa é restritiva e não condiz com a função precípua da CAISAN, que é coordenar as ações governamentais. Contudo, o maior erro é omitir que a CAISAN é também responsável pela implementação e não apenas pela articulação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o CONSEA: composto por 1/3 de representantes governamentais das pastas afetas à segurança alimentar e nutricional e 2/3 de representantes da sociedade civil, escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, além de observadores. Essa composição está de acordo com a Lei 11.346/2006, que institui o SISAN. O CONSEA é o órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, com composição não paritária e com presidência exercida por representante da sociedade civil.

Gabarito: letra E.

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