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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc072621
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas,
  1. Adispensa-se a citação por oficial de justiça dos ocupantes, bastando o envio de carta com aviso de recebimento por correio ao representante dos moradores.
  2. Bserão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais.
  3. Cdispensa-se a citação pessoal dos ocupantes, bastando a citação por edital desde logo.
  4. Dserá feita a citação preferencialmente por meio eletrônico.
  5. Eserá obrigatória a citação pessoal de todos os ocupantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações possessórias – citação de grande número de pessoas

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 554, §1º do CPC/2015, em ação possessória com muitos réus, devem ser realizadas a citação pessoal dos ocupantes encontrados no local e a citação por edital dos demais, com intimação do Ministério Público e, se houver hipossuficiência, da Defensoria Pública. A banca cobra a literalidade desse dispositivo, que é a regra especial para essas hipóteses.

Art. 554, §1CPC

No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se dispensa a citação por oficial de justiça, bastando carta com AR ao representante dos moradores. O §2º do art. 554 determina que o oficial de justiça procure os ocupantes no local por uma vez; não há dispensa, e a citação por edital é apenas para os não encontrados. A alternativa contraria o texto legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra do §1º: citação pessoal dos encontrados e edital para os demais. Exatamente o que prevê o dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que se dispensa a citação pessoal e basta edital desde logo. O §1º exige citação pessoal para quem for encontrado; o edital é subsidiário. A alternativa inverte a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Citação preferencialmente por meio eletrônico não se aplica a esse caso específico. O art. 554 não prevê nenhuma preferência eletrônica; a regra especial é a do §1º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que é obrigatória a citação pessoal de todos os ocupantes. O §1º admite edital para os não encontrados, portanto não é obrigatória para todos. Generalização indevida.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões de citação em ações possessórias com multidão de réus, memorize o art. 554, §1º e §2º. A banca adora cobrar a literalidade: citação pessoal para os encontrados e edital para os demais, com oficial de justiça indo ao local uma vez. Não confunda com outras modalidades de citação.

Gabarito: letra B.

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