Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Autônomas de Impugnação
Código
fc072622
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Clara ajuizou ação de divórcio cumulada com pedido de guarda e alimentos perante a 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus-AM, por intermédio da Defensoria Pública local. O Juiz, ao receber a inicial, determinou o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para a tentativa de acordo entre as partes. No CEJUSC, as partes compareceram sem a presença de suas defesas técnicas e formularam acordo. O acordo foi homologado judicialmente, com trânsito em julgado. Dias depois, Clara compareceu novamente em atendimento na Defensoria Pública e informou que havia sido vítima de violência doméstica e se sentiu coagida a aceitar o acordo. Nesse caso, a Defensora Pública deverá
Aajuizar ação rescisória direcionada ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Bajuizar ação rescisória direcionada ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
Cajuizar ação anulatória direcionada ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
Dpeticionar pedido de reconsideração, nos próprios autos, direcionado ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
Eopor embargos de declaração, direcionados ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
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GabaritoC — ajuizar ação anulatória direcionada ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
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Ação anulatória de acordo homologado judicialmente
Gabarito: letra C. A sentença homologatória de acordo não é passível de ação rescisória (art. 966, §4º, CPC). Diante de alegação de coação — vício de consentimento — o instrumento adequado é a ação anulatória, a ser ajuizada no próprio juízo que homologou o acordo, independentemente do trânsito em julgado.
O CPC de 2015, em seu art. 966, §4º (conteúdo amplamente sedimentado), dispõe que "não é cabível ação rescisória contra sentença homologatória de acordo". Assim, o vício de consentimento (coação, violência doméstica) não pode ser atacado pela via rescisória, devendo ser impugnado por ação anulatória, prevista no Código Civil e admitida pela jurisprudência.
A ação anulatória é processada perante o juízo de primeiro grau (a mesma vara que homologou o acordo), e não perante o tribunal. O prazo decadencial é de 4 anos (art. 178, II, CC), contado do trânsito em julgado. No caso, Clara alega coação, o que configura vício do consentimento, autorizando a anulação do negócio jurídico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ação rescisória, que é o remédio comum contra sentenças transitadas em julgado. Porém, a sentença homologatória de acordo tem natureza especial: não é suscetível de rescisão, pois o ato judicial apenas chancela a vontade das partes. A via correta é a ação anulatória, ajuizada no mesmo juízo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação rescisória é de competência do tribunal (art. 966, caput, e art. 107, CPC), mas, mais importante, é incabível contra sentença homologatória de acordo (art. 966, §4º, CPC). Ainda que houvesse cabimento, o juízo competente seria o TJ-AM, não o primeiro grau.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também se refere à ação rescisória, mas com direcionamento ao juízo de primeiro grau. A ação rescisória é sempre dirigida ao tribunal (art. 968, caput, CPC). Além disso, a sentença homologatória de acordo não é rescindível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação anulatória é o meio adequado para impugnar o acordo homologado por vício de consentimento (coação). O juízo competente é o mesmo que homologou o acordo (2ª Vara de Família e das Sucessões de Manaus). O trânsito em julgado não impede a ação anulatória, que tem prazo decadencial de 4 anos (art. 178, II, CC).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pedido de reconsideração é instrumento não previsto no CPC como recurso ou ação autônoma. Não serve para desconstituir sentença transitada em julgado, e não suspende os efeitos da decisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os embargos de declaração (arts. 1.022-1.025, CPC) servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão, não para anular o ato jurídico por vício de consentimento.
Conclusão: Gabarito letra C — a Defensora deve ajuizar ação anulatória perante o mesmo juízo que homologou o acordo.