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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
fc072623
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com a Lei nº 9.099/1995, avalie as proposições a seguir:I. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão os dias corridos.II. Admite-se o pedido contraposto pelo réu, em contestação, nos limites materiais e de valor da causa da Lei nº 9.099, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.III. A intervenção de terceiros, a assistência e o litisconsórcio não são admitidos no procedimento sumaríssimo.IV. Quando a prova do fato exigir, o juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.V. Em fase recursal, independentemente do valor da causa, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e III.
  2. BI, IV e V.
  3. CII, IV e V.
  4. DI, II e V.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995)

Gabarito: alternativa C. Estão corretas apenas as afirmativas II, IV e V. A afirmativa I erra ao prever contagem em dias corridos (o art. 12-A da Lei 9.099/1995 manda contar dias úteis); a afirmativa III erra ao vedar toda intervenção de terceiros, já que a lei admite assistência e litisconsórcio.

A banca cobra o conhecimento de dispositivos específicos da Lei 9.099/1995 sobre procedimento, provas e recursos. A principal pegadinha está na contagem de prazos, que no âmbito dos Juizados Especiais é em dias úteis, não corridos.

Item

Conteúdo da Afirmativa

Fundamento Legal

Correto?

I

Na contagem de prazo em dias, inclusive para recursos, computam-se dias corridos.

Art. 12-A, Lei 9.099/1995 (dias úteis)

❌ Incorreto

II

Admite-se pedido contraposto pelo réu, nos limites materiais e de valor da causa, fundado nos mesmos fatos.

Art. 30, Lei 9.099/1995

✅ Correto

III

A intervenção de terceiros, a assistência e o litisconsórcio não são admitidos.

Art. 10, §§1º e 2º, Lei 9.099/1995 (admite assistência e litisconsórcio)

❌ Incorreto

IV

O juiz pode inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

Art. 35, Lei 9.099/1995

✅ Correto

V

Em fase recursal, as partes são obrigatoriamente representadas por advogado, independentemente do valor da causa.

Art. 41, §2º, Lei 9.099/1995 c/c jurisprudência

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

O art. 12-A da Lei 9.099/1995 determina que, na contagem de prazo em dias para qualquer ato processual, computam-se apenas os dias úteis, e não corridos como afirma o item. O dispositivo é claro:

Art. 12-ALei-9099

Art. 12-A — "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."

Portanto, o item está errado.

Item II — ✅ Correto

O pedido contraposto é admitido nos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 30 da Lei 9.099/1995, desde que fundado nos mesmos fatos e dentro do limite de alçada (até 40 salários mínimos). A afirmativa reproduz corretamente esses requisitos.

Item III — ❌ Incorreto

A Lei 9.099/1995 não veda toda e qualquer intervenção de terceiros. Pelo contrário, admite expressamente a assistência (art. 10, §1º) e o litisconsórcio (art. 10, §2º), desde que observados os limites de valor e competência. A afirmativa generaliza incorretamente.

Item IV — ✅ Correto

O art. 35 da Lei 9.099/1995 autoriza o juiz a, quando a prova do fato exigir, inquirir técnicos de sua confiança, facultando às partes a apresentação de parecer técnico. A afirmativa está em consonância com o dispositivo.

Item V — ✅ Correto

Em fase recursal, a representação por advogado é obrigatória, independentemente do valor da causa. O art. 41, §2º, da Lei 9.099/1995 torna obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; já a jurisprudência e a doutrina majoritárias estendem essa obrigatoriedade aos recursos, pois exigem capacidade postulatória técnica. A Súmula Vinculante 5 do STF também reforça a necessidade de advogado em recursos de competência de tribunais superiores.

Conclusão: são verdadeiras apenas as afirmativas II, IV e V, correspondendo à alternativa C.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

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