Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
fc072625
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considere as assertivas abaixo acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR):I. É cabível a instauração do IRDR quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre questões fáticas idênticas ou semelhantes.II. A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do IRDR.III. Senão for a requerente, a Defensoria Pública intervirá obrigatoriamente no IRDR e assumirá sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.IV. Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.Está correto o que se afirma APENAS em
AI e III.
BIII e IV.
CI e II.
DII e IV.
EII e III.
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GabaritoD — II e IV.
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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
Gabarito: letra D (afirmativas II e IV corretas). As afirmativas II e IV estão de acordo com a literalidade do art. 976 do CPC/2015: a desistência ou abandono não impede o exame de mérito (§1º) e não há cobrança de custas processuais (§5º). Já as afirmativas I e III contrariam o dispositivo: o IRDR exige controvérsia unicamente de direito (não fática) e a intervenção obrigatória é do Ministério Público, não da Defensoria Pública.
Afirmativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Correção
I
Cabível para controvérsia sobre questões fáticas idênticas ou semelhantes
Art. 976, I, CPC: exige “mesma questão unicamente de direito”
❌ Incorreta
II
Desistência ou abandono não impede exame de mérito do IRDR
Art. 976, §1º, CPC
✅ Correta
III
Defensoria Pública intervém obrigatoriamente e assume titularidade em caso de desistência/abandono
Art. 976, §2º, CPC: quem intervém obrigatoriamente é o Ministério Público
❌ Incorreta
IV
Não serão exigidas custas processuais no IRDR
Art. 976, §5º, CPC
✅ Correta
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o IRDR é cabível para controvérsia sobre questões fáticas. O art. 976, I do CPC é expresso: exige-se "efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito". A palavra "unicamente" exclui questões fáticas.
Item II — ✅ Correto
Conforme o art. 976, §1º: "A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente." A assertiva reproduz exatamente o texto legal.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que a Defensoria Pública intervirá obrigatoriamente e assumirá titularidade. O art. 976, §2º determina que é o Ministério Público quem atua nessa condição: "Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono." A Defensoria Pública é parte legítima para suscitar o IRDR (art. 977, III), mas não tem intervenção obrigatória nem assunção de titularidade.
Item IV — ✅ Correto
O art. 976, §5º é claro: "Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas." A assertiva coincide com o dispositivo.
Conclusão: Apenas as afirmativas II e IV estão corretas, correspondendo à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "de direito" por "fáticas" no item I (IRDR é só para questão de direito) e troca o Ministério Público pela Defensoria no item III (quem intervém obrigatoriamente é o MP). Fique atento à literalidade do art. 976.