Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc072626
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Helena ingressou com ação de cobrança em face de Rafael para cobrar-lhe valores oriundos de um contrato verbal supostamente celebrado entre eles. Durante a instrução do processo, Mariana ofereceu oposição contra ambas as partes, alegando ser ela a credora deste contrato. Nessa hipótese, de acordo com o CPС,
Adistribuída a oposição por dependência, os opostos serão citados pessoalmente para contestar o pedido no prazo sucessivo de 15 dias para cada um.
Ba oposição deverá ser liminarmente rejeitada pelo juízo, pois foi oferecida após o início da instrução do processo.
Cadmitido o processamento da oposição, esta será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
Da oposição não deve ser admitida, pois seu cabimento é restrito a situações de reivindicação de propriedade de bens imóveis.
Ese Rafael reconhecera procedência do pedido de Mariana, o juiz deverá julgar imediatamente a oposição, sem prosseguir com a análise da ação de cobrança ajuizada por Helena.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — admitido o processamento da oposição, esta será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Oposição no CPC/2015
Gabarito: letra C. A oposição, admitido seu processamento, será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença, conforme art. 685, caput, do CPC. As demais alternativas contrariam os arts. 683, parágrafo único, e 685 do mesmo diploma.
A oposição é procedimento especial (arts. 682 a 686 do CPC/2015) que permite a um terceiro pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu. Diferentemente do CPC/1973, não é mais modalidade de intervenção de terceiro, mas sim procedimento especial autônomo, com regras próprias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os opostos serão citados pessoalmente para contestar em prazo sucessivo de 15 dias. O art. 683, parágrafo único, do CPC determina:
Art. 683CPC
Art. 683, parágrafo único — "Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias."
A citação é na pessoa dos advogados (não pessoal) e o prazo é comum a ambos (não sucessivo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A oposição oferecida após o início da instrução não é liminarmente rejeitada. O art. 685, parágrafo único, prevê que o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável. Não cabe rejeição liminar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 685, caput:
Art. 685CPC
Art. 685 — "Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença."
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A oposição não se restringe a direito de propriedade sobre imóveis. O art. 682 do CPC admite oposição de quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, abrangendo qualquer bem ou direito, móvel ou imóvel.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Se Rafael reconhecer a procedência do pedido de Mariana, isso não implica julgamento imediato da oposição com abandono da ação original. Ambas as ações tramitam simultaneamente e serão julgadas juntas (art. 685). O reconhecimento do pedido é mera faculdade do réu e não extingue a ação originária sem o devido processamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a alteração do CPC/2015: a oposição deixou de ser intervenção de terceiro e passou a ser procedimento especial, com prazo comum de contestação e citação na pessoa dos advogados (não pessoal). O candidato preso ao CPC/1973 ou distraído pode cair nas alternativas A (prazo sucessivo) ou B (rejeição liminar).