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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc072626
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Helena ingressou com ação de cobrança em face de Rafael para cobrar-lhe valores oriundos de um contrato verbal supostamente celebrado entre eles. Durante a instrução do processo, Mariana ofereceu oposição contra ambas as partes, alegando ser ela a credora deste contrato. Nessa hipótese, de acordo com o CPС,
  1. Adistribuída a oposição por dependência, os opostos serão citados pessoalmente para contestar o pedido no prazo sucessivo de 15 dias para cada um.
  2. Ba oposição deverá ser liminarmente rejeitada pelo juízo, pois foi oferecida após o início da instrução do processo.
  3. Cadmitido o processamento da oposição, esta será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
  4. Da oposição não deve ser admitida, pois seu cabimento é restrito a situações de reivindicação de propriedade de bens imóveis.
  5. Ese Rafael reconhecera procedência do pedido de Mariana, o juiz deverá julgar imediatamente a oposição, sem prosseguir com a análise da ação de cobrança ajuizada por Helena.
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GabaritoC — admitido o processamento da oposição, esta será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Oposição no CPC/2015

Gabarito: letra C. A oposição, admitido seu processamento, será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença, conforme art. 685, caput, do CPC. As demais alternativas contrariam os arts. 683, parágrafo único, e 685 do mesmo diploma.

A oposição é procedimento especial (arts. 682 a 686 do CPC/2015) que permite a um terceiro pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu. Diferentemente do CPC/1973, não é mais modalidade de intervenção de terceiro, mas sim procedimento especial autônomo, com regras próprias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os opostos serão citados pessoalmente para contestar em prazo sucessivo de 15 dias. O art. 683, parágrafo único, do CPC determina:

Art. 683CPC

Art. 683, parágrafo único — "Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias."

A citação é na pessoa dos advogados (não pessoal) e o prazo é comum a ambos (não sucessivo).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A oposição oferecida após o início da instrução não é liminarmente rejeitada. O art. 685, parágrafo único, prevê que o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável. Não cabe rejeição liminar.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 685, caput:

Art. 685CPC

Art. 685 — "Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença."

A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A oposição não se restringe a direito de propriedade sobre imóveis. O art. 682 do CPC admite oposição de quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, abrangendo qualquer bem ou direito, móvel ou imóvel.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Se Rafael reconhecer a procedência do pedido de Mariana, isso não implica julgamento imediato da oposição com abandono da ação original. Ambas as ações tramitam simultaneamente e serão julgadas juntas (art. 685). O reconhecimento do pedido é mera faculdade do réu e não extingue a ação originária sem o devido processamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a alteração do CPC/2015: a oposição deixou de ser intervenção de terceiro e passou a ser procedimento especial, com prazo comum de contestação e citação na pessoa dos advogados (não pessoal). O candidato preso ao CPC/1973 ou distraído pode cair nas alternativas A (prazo sucessivo) ou B (rejeição liminar).

Gabarito: letra C.

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