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Questão de Direito do Consumidor — Proteção Contratual do Consumidor — FCC 2025

Direito do ConsumidorProteção Contratual do Consumidor
Código
fc072634
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Letícia contratou um plano de saúde coletivo por adesão, do qual ela é beneficiária titular e seu marido, Eduardo, é dependente. Por questões de saúde mental, Eduardo precisou se submeter à internação hospitalar psiquiátrica. Nesse período, Letícia procurou o atendimento da Defensoria Pública, pois havia recebido a informação de que, após o 30º dia de internação, o plano de saúde não custearia mais integralmente a internação psiquiátrica de seu marido, em razão da cláusula de coparticipação do contrato. Nessa situação, à luz do entendimento do STJ firmado em tema repetitivo, ela deve ser corretamente orientada que
  1. Atodas as cláusulas de coparticipação em contratos de planos de saúde configuram prática abusiva, pois exigem dos consumidores vantagens manifestamente excessivas, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.
  2. Bhá abusividade na referida cláusula de coparticipação, tendo em vista que as normativas da ANS sobre o tema determinam que os planos de saúde custeiem integralmente, em número ilimitado de dias, todas as modalidades de internação hospitalar.
  3. Cnão há abusividade na referida cláusula de coparticipação, independentemente da modalidade e do período de internação hospitalar, pois o contrato foi firmado entre partes capazes e devidamente esclarecidas.
  4. Dnão há abusividade da cláusula de coparticipação na hipótese de internação hospitalar psiquiátrica superior a 30 dias por ano, desde que expressa no contrato, informada ao consumidor e não superior a 50% do valor das despesas.
  5. Enão será possível pleitear eventual abusividade da cláusula de coparticipação do contrato, pois Eduardo não é o beneficiário titular do plano de saúde, mas apenas dependente de Letícia e, portanto, não pode ser considerado consumidor.
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GabaritoD — não há abusividade da cláusula de coparticipação na hipótese de internação hospitalar psiquiátrica superior a 30 dias por ano, desde que expressa no contrato, informada ao consumidor e não superior a 50% do valor das despesas.

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