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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2025

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fc072635
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
João tem 65 anos e foi vítima de um crime. De acordo com o que vem disposto no código penal, em razão da idade de João,
  1. Aincide qualificadora caso se trate de crime de estelionato.
  2. Bincide excludente de imputabilidade caso se trate de crime de furto qualificado.
  3. Cencontra-se presente uma das elementares do crime de abandono material.
  4. Do prazo prescricional do crime, qualquer que seja ele, é aumentado de metade.
  5. Eo crime de constrangimento ilegal ser apenado com reclusão e multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — encontra-se presente uma das elementares do crime de abandono material.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abandono material e outras causas

Gabarito: letra C. O crime de abandono material (art. 244 do CP) tem como elementar que a vítima seja "ascendente maior de 60 anos", o que se aplica a João (65 anos). As demais alternativas são incorretas: a idade da vítima não gera qualificadora no estelionato (A), não é excludente de imputabilidade (B), não aumenta prazo prescricional (D) e não altera a pena do constrangimento ilegal (E).

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a idade da vítima com a do autor: no estelionato, a qualificadora não considera a idade; na imputabilidade, a idade relevante é a do agente; na prescrição, o aumento de metade (art. 115 CP) aplica-se ao autor maior de 70 anos, não à vítima.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A qualificadora do estelionato (art. 171, §3º, CP) exige que o crime seja praticado em detrimento de entidade de direito público, instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, não bastando a idade da vítima. A idade de João, por si só, não qualifica o delito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As causas excludentes de imputabilidade (art. 26, CP) referem-se à capacidade do agente no momento do fato (doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, menoridade). A idade da vítima é irrelevante para a imputabilidade do autor.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

No crime de abandono material (art. 244 do CP), uma das elementares é que a pessoa abandonada seja "ascendente maior de 60 anos". João, com 65 anos, enquadra-se nesse requisito, estando presente a elementar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O aumento do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP) beneficia o criminoso que, ao tempo do crime, era menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos. A idade da vítima não interfere na contagem da prescrição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A pena do crime de constrangimento ilegal (art. 146 do CP) é detenção ou multa, independentemente da idade da vítima. A idade de João não altera a cominação legal.

Gabarito: letra C.

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