Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2025
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc072637
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Maria morava com seu filho, Lucas, maior de idade, em imóvel emprestado por Jonas. O negócio jurídico havia sido firmado por contrato de comodato, por tempo indeterminado. Maria faleceu e Lucas passou a residir sozinho no imóvel. Um pouco antes de falecer, Maria havia recebido notificação extrajudicial para desocupação do imóvel, no entanto, não o desocupou e tampouco comentou com o filho a respeito do recebimento da notificação. Nesse caso, a posse de Lucas pode ser classificada como
Adireta, justa e de boa-fé.
Bindireta, justa e de boa-fé.
Cdireta, justa e de má-fé.
Dindireta, injusta e de má-fé.
Edireta, injusta e de boa-fé.
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GabaritoE — direta, injusta e de boa-fé.
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Posse – Classificação
Gabarito: letra E. Lucas, filho de Maria, continuou na posse do imóvel após a morte dela, ignorando a notificação de desocupação recebida por Maria. Sua posse é direta (exerce materialmente), injusta (deriva de comodato já denunciado, tornando-se precária) e de boa-fé (desconhecia o vício).
A questão exige classificar a posse de Lucas sob três aspectos: subjetivo (direta/indireta), objetivo (justa/injusta) e subjetivo (boa-fé/má-fé). Vejamos:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a posse é justa e de boa-fé. A posse é de boa-fé, mas não é justa: a notificação desfez a justeza, tornando-a precária (injusta).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a posse é indireta. Lucas está no imóvel, exercendo posse direta; o possuidor indireto é Jonas (comodante).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a posse é justa e de má-fé. A posse é injusta (precária) e Lucas está de boa-fé (ignora a notificação).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a posse é indireta e de má-fé. Lucas é possuidor direto e de boa-fé.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lucas é possuidor direto (art. 1.197 CC); sua posse é injusta por ser precária (o comodato foi denunciado – art. 1.200 CC), mas ele está de boa-fé por ignorar o vício (art. 1.201 CC).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as classificações: o candidato pode pensar que a posse derivada de contrato é sempre justa, mas a notificação a torna injusta. Também pode confundir direta/indireta: Lucas não é proprietário nem titular de direito real, mas exerce posse direta.
Gabarito: letra E – posse direta, injusta e de boa-fé.