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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2025

Direito CivilDireito de Família
Código
fc072640
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em ação de fixação de alimentos, o Juiz, em sentença, arbitrou a obrigação alimentar do genitor ao filho no importe de 30% dos rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo formal, e 35% do salário mínimo nacional, em caso de trabalho autônomo ou desemprego. Ainda, em sentença, decidiu que a obrigação alimentar cessaria automaticamente com a maioridade do filho, dispensando-se nova decisão judicial a respeito, devendo ser mantida a obrigação caso o filho estivesse estudando. No caso hipotético, considerando-se o entendimento sumulado do STJ a respeito do tema, a sentença está em
  1. Aconsonância com a jurisprudência, pois a manutenção da obrigação alimentar é direito do alimentado até a conclusão do nível superior, independentemente da comprovação de necessidade.
  2. Bconsonância com a jurisprudência, pois o cancelamento da obrigação alimentar ocorre com a maioridade, não cabendo ao alimentado demonstrar a continuidade da necessidade.
  3. Cdesacordo com a jurisprudência, pois o cancelamento da obrigação alimentar de filho que atinge a maioridade civil depende de decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos em que se fixou a pensão.
  4. Ddesacordo com a jurisprudência, pois o cancelamento da obrigação alimentar de filho de maneira automática, independentemente de nova decisão judicial, deve ocorrer com 21 anos de idade.
  5. Econsonância com a jurisprudência, pois o cancelamento da obrigação alimentar de filho que atinge a maioridade civil só depende de decisão judicial, mediante contraditório, no caso de alimentos que tenham sido fixados por acordo extrajudicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — desacordo com a jurisprudência, pois o cancelamento da obrigação alimentar de filho que atinge a maioridade civil depende de decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos em que se fixou a pensão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alimentos – Cancelamento automático na maioridade

Gabarito: letra C. A sentença está em desacordo com a jurisprudência do STJ, que exige decisão judicial com contraditório para o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atinge a maioridade (Súmula 358 do STJ). A previsão de cessação automática na sentença, ainda que condicionada a estudos, é inválida.

A questão testa o conhecimento do entendimento sumulado do STJ sobre o cancelamento da obrigação alimentar de filho maior. O juiz, ao fixar alimentos, determinou que a obrigação cessaria automaticamente com a maioridade, salvo se o filho estivesse estudando. Contudo, o STJ pacificou que o cancelamento não pode ser automático: depende de decisão judicial, observado o contraditório, podendo ser requerido nos próprios autos.

1Súmula 358 STJ
Exige decisão judicial
Com contraditório
Nos próprios autos
2Cessação automática (inválida)
Na maioridade
Condicionada a estudos
3Ônus probatório
Após maioridade
Alimentando deve demonstrar necessidade
Cancelamento de alimentos (filho maior)
LEVELsoulevel.com.br
Cancelamento de alimentos (filho maior): Súmula 358 STJ (Exige decisão judicial, Com contraditório, Nos próprios autos); Cessação automática (inválida) (Na maioridade, Condicionada a estudos); Ônus probatório (Após maioridade, Alimentando deve demonstrar necessidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a manutenção independe de comprovação de necessidade até a conclusão do nível superior, o que contraria a orientação do STJ. Após a maioridade, o alimentando deve demonstrar necessidade se quiser continuar recebendo, e o cancelamento depende de decisão judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o cancelamento ocorre com a maioridade e que o alimentado não precisa demonstrar necessidade. Isso ignora a exigência de decisão judicial e inverte o ônus probatório após a maioridade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor da Súmula 358 do STJ: o cancelamento da pensão alimentícia de filho maior depende de decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. A sentença, ao prever cessação automática, desrespeita esse entendimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona a idade de 21 anos, que não é relevante para o cancelamento automático. A maioridade civil é aos 18 anos, e o STJ rejeita a cessação automática independentemente da idade. Além disso, o cancelamento automático aos 21 não tem previsão legal ou jurisprudencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a necessidade de decisão judicial apenas aos alimentos fixados por acordo extrajudicial. O entendimento do STJ, no entanto, aplica-se a qualquer hipótese de cancelamento, seja de alimentos fixados judicialmente ou por acordo.

Conclusão: A sentença viola a jurisprudência consolidada do STJ, pois não pode estabelecer o cancelamento automático da pensão com a maioridade. A alternativa C é a única que reflete corretamente o entendimento sumulado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que o juiz pode, na sentença, condicionar a cessação automática a um evento futuro (estudo). O STJ, porém, exige que o cancelamento seja sempre decidido judicialmente com contraditório, mesmo que a condição pareça razoável.

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